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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Devolução de sobra de insumos após prazo previsto na legislação.

Edson Faria Domingues

Edson Faria Domingues

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2018 | 10:43

A devolução de insumo não utilizado na industrialização tem um prazo de 180 dias prorrogáveis por mais 180 dias quando solicitado a SEFAZ para que continue com seus tributos suspensos, quando ocorre de se extrapolar este prazo para devolver o insumo não utilizado na produção (sobra) o mesmo é tributado integralmente desde a data da emissão da NF de entrada, minha dúvida é como corrigir este tributo? já que na legislação fala em tributar e corrigir, seria pela SELIC?

Edson Faria Domingues
Analista Fiscal

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