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Sócio de empresa com dívida parcelada pode ingressar em outra empresa com situação regular

PAULO SILVA

Paulo Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2018 | 13:37

Sou sócio-administrador de uma empresa que encontra-se com a situação ATIVA perante a Receita Federal, mas que não está atualmente em operação (a empresa quebrou). A empresa possuía débitos referentes ao período que foi optante pelo Simples Nacional e que foram parcelados pelo REFIS do Simples Nacional (regulamentado agora em 2018). Os débitos eram referentes a Tributos Federais e ao ISS (ISS já em fase de execução fiscal). Fui ao Cartório e verifiquei que constam 02 protestos referentes a estes débitos (um protesto dos Tributos Federais e o outro do ISS), lá disseram que com relação aos débitos Federais a Receita Federal já informou eletronicamente que os débitos foram parcelados, faltando somente a informação por parte da Prefeitura. A pessoa do Cartório me disse também que para dar baixa nestes protestos eu teria que pagar as custas cartoriais, para o caso do ISS apresentar um comprovante da Prefeitura informando da baixa ou suspensão da cobrança do ISS, pois os da Receita Federal eles já haviam sido informados. Com os comprovantes do parcelamento do REFIS 2018 em mãos fui na Secretaria Municipal de Tributação e fiz um requerimento para suspensão do processo de execução (devido ao parcelamento).

Com base nos fatos relatados tenho as seguintes dúvidas:

1. No momento que eu fiz a adesão ao REFIS do Simples Nacional já não estaria contemplada a baixa dos protestos no Cartório também ?

2. Diante de toda esta situação eu posso passar a integrar o quadro societário de uma outra empresa (em atividade desde Dezembro/2016, devidamente em dia e regular) como sócio-administrador (sairia o sócio-administrador atual, que possui 86% de participação na sociedade, e eu entro tendo o mesmo percentual de participação) ou as pendências dessa empresa podem prejudicar esta outra empresa que pretendo integrar (restrição para emissão de notas fiscais de produtos/serviços, emissão de certidões, obtenção de financiamento/créditos em bancos,...) ?

3. Com relação a pergunta nº 1, caso seja mesmo necessário eu ter que pagar as custas cartoriais e eu não pague, pode vir a atrapalhar de alguma forma esta nova empresa que eu pretendo entrar como sócio-administrador (restrição para emissão de notas fiscais de produtos/serviços, emissão de certidões, obtenção de financiamento/créditos em bancos,...) ?

junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2018 | 17:45

Paulo Silva

No momento que eu fiz a adesão ao REFIS do Simples Nacional já não estaria contemplada a baixa dos protestos no Cartório também ?

sim deve pagar aas custas cartoriais.

2. Diante de toda esta situação eu posso passar a integrar o quadro societário de uma outra empresa (em atividade desde Dezembro/2016, devidamente em dia e regular) como sócio-administrador (sairia o sócio-administrador atual, que possui 86% de participação na sociedade, e eu entro tendo o mesmo percentual de participação) ou as pendências dessa empresa podem prejudicar esta outra empresa que pretendo integrar (restrição para emissão de notas fiscais de produtos/serviços, emissão de certidões, obtenção de financiamento/créditos em bancos,...) ?

podem prejudicar sim, se nao mantiver o parcelamento em dia, vc sera um socio com restricoes.


Junia Meireles
PAULO SILVA

Paulo Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 5 anos Sábado | 15 setembro 2018 | 08:08

Junia, muito obrigado pelas respostas, mas ainda tenho algumas dúvidas:

1. Caso eu não pague agora as custas cartoriais para baixa das restrições, e continue cumprindo com o parcelamento do REFIS (Simples Nacional) , isso pode causar algum problema para esta nova empresa que iriei ingressar como sócio-administrador ?

2. Havia também alguns débitos referentes a Taxa Anual de Localização (Prefeitura Municipal de Natal-RN), referente a alguns anos (2014,2015, 2016, 2017 e 2018). Entrei com um recurso administrativo junto a Secretaria Municipal de Tributação, anexando as Declarações de Imposto de Renda Pessoa Jurídica para comprovação da inatividade no período de cobrança. Caso eu não obtenha êxito neste recurso (os débitos permaneçam), estes débitos podem afetar/atrapalhar esta nova empresa que irei ingressar ?

junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2018 | 07:55

Paulo Silva
bom dia

1. Caso eu não pague agora as custas cartoriais para baixa das restrições, e continue cumprindo com o parcelamento do REFIS (Simples Nacional) , isso pode causar algum problema para esta nova empresa que iriei ingressar como sócio-administrador ?

2. Havia também alguns débitos referentes a Taxa Anual de Localização (Prefeitura Municipal de Natal-RN), referente a alguns anos (2014,2015, 2016, 2017 e 2018). Entrei com um recurso administrativo junto a Secretaria Municipal de Tributação, anexando as Declarações de Imposto de Renda Pessoa Jurídica para comprovação da inatividade no período de cobrança. Caso eu não obtenha êxito neste recurso (os débitos permaneçam), estes débitos podem afetar/atrapalhar esta nova empresa que irei ingressar ?

e como te falei vc sera um socio com restricoes, tenho um caso onde o cliente tinha uma empresa toda cheia de pendencia, ele resolveu abrir outra empresa entrou como socio, hoje os debitos da antiga empresa estao coligadas no cnpj desta nova empresa, nao se consegue cnd nem financiamento,
se eu for tirar uma situacao fiscal no ecac hoje, os debitos da antiga estao la, acredito que como co-responsavel do cpf do socio, onde ele for os debitos vao acompanha lo.


att

junia
@Oculto
Pirapora MG

Junia Meireles
PAULO SILVA

Paulo Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2018 | 09:14

Bom dia Junia, mais uma vez muito obrigado pelas informações, estão sendo muito esclarecedoras.

Para finalizar... vamos supor da seguinte forma:

Eu mantenho em dia o parcelamento do REFIS do Simples Nacional, não pago agora as custas cartoriais para baixa dos protestos e a Prefeitura de Natal defira o meu recurso administrativo dando baixa nos débitos (referentes a Taxa Anual de Licença), quando eu ingressar nesta nova empresa causará problemas ?

Mais precisamente sobre os protestos em cartório, como o parcelamento estará em dia, os débitos do Simples Nacional (ISS e tributos federais) estarão suspensos até a quitação total deste parcelamento, perante aos órgãos Municipal e Federal não haverá possibilidade de execução fiscal mas o protesto ainda permanece, correto ? Mesmo assim isso prejudicará esta nova empresa que irei ingressar ?

Quando falo em prejudicar a nova empresa que irei ingressar é uma preocupação relacionada com a possibilidade da empresa sofrer alguma sanção tributária/fiscal/judicial (bloqueio de valores da conta bancária da nova empresa ou impossibilidade de emissão de Certidão Negativa) devido a empresa antiga, pelo fato do sócio-administrador das duas empresas ser o mesmo (no caso Eu).

junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2018 | 09:55

Paulo Silva


sobre o cartorio nao saberei lhe responder, fiz uma pesquisa entre os colegas aqui tambem nao souberam, e bem mais complexo que pensei, sugiro a vc entre em contato com o cartorio

se vc mantiver os debitos parcelados nao vejo problema nenhum, em entrar na nova empresa.

qando conseguir resolver, fale para nos.


att


junia Meireles

Junia Meireles

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