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Recolhimento INSS Processo Trabalhista

Renata

Renata

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2018 | 09:11

Bom dia,

Gostaria de saber como devo proceder para recolher o INSS referente a acordo trabalhista.

No termo de homologação esta descrito o seguinte:

"As partes declaram que a transação é composta de 70% de parcelas de natureza salarial no valor de $ 1.750,00 sobre as quais há incidência de contribuição previdenciária, bem como de 30% de parcelas de natureza indenizatória, correspondentes a reflexos em ferias +1/3 e FGTS + 40% ( 750,00)

Entendo que em cima dos $ 1.750,00 tenho que calcular a parte do Empregador (20%) + a parte do Empregado 9% (de acordo com a tabela do INSS). Seria isso ? e nesse caso não tem os 4,5% de terceiros.

Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2018 | 08:57

Bom dia!

Nunca fiz o recolhimento de INSS em processo trabalhista, alguém poderia me ajudar com esse caso:

Custas processuais pela reclamada já fixada em sentença, no importe R$ 200,00, que deverá
comprovar seu recolhimento, em guia própria, no prazo de 10 dias.
Deverá a reclamada, comprovar os recolhimentos previdenciários, cota parte reclamante no
importe de R$ 318,51 e cota parte reclamada, no importe de R$ 1.079,28, no prazo de 30 dias,
após o vencimento da última parcela, sob pena de execução direta.

O funcionário era registrado devo fazer envio de Sefip?
Devemos fazer o recolhimento de INSS depois que a empresa quitar todas as parcelas?

Atenciosamente,

Rafael

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