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Fui fazer uma alteração na JUCESP e descobri que a última alteração feita em 2015 ainda estava em fa

Fernanda Abreu

Fernanda Abreu

Iniciante DIVISÃO 3, Agente Administrativo
há 5 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2018 | 13:39

Boa tarde a todos, estou fazendo uma alteração contratual em que o filho irá herdar metade das quotas da mãe falecida. A outra metade irá para o outro sócio remanescente.

Fiz DEB na Redesim - motivo 247 - Tudo ok.
Quando fui fazer VRE descubro que a alteração feita em março de 2015, apesar de terem deferido e liberado o contrato ainda estava em Fase de Cadastramento.

Alterações feitas em 2015:
Alteração de Endereço; Alteração de Nome Empresarial; Alteração do Código de Atividade Econômica/ Objeto
Social; Consolidação da Matriz;

O que foi preenchido na DBE por quem fez a alteração:
211 Alteração de endereço dentro do mesmo município
232 Alteração do contabilista ou da empresa de contabilidade
220 Alteração do nome empresarial (firma ou denominação)
221 Alteração do título do estabelecimento (nome de fantasia)
222 Enquadramento/Reenquadramento/Desenquadramento de ME/EPP
244 Alteração de atividades econômicas (principal e secundárias)
601 INSCRIÇÃO NO ESTADO
247 Alteração de capital social
Quadro de Sócios e Administradores QSA

Mesmo DEFERIDO a junta não fez as alterações e consegui achar essa resposta nos documentos digitalizados:

Ao selecionar o evento 601 (Inscrição do Estado), houve exigência na geração do DBE perante o Sefaz para que seja informado o Capital Social no DBE, permitido apenas pelo evento 247 e QSA.
Sem esse evento 247 e QSA não estava possibilitando a geração do DBE.
Vale lembrar que conforme contrato não alteração de capital perante a JUCESP.

Como devo proceder lembrando que já emiti a DBE dessa alteração de sócios que estou fazendo agora ?

Agradeço a todos de antemão.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2018 | 15:41

Cancele o DBE atual e refaça o DBE antigo (que era pra ter sido deferido na época) com os mesmos prazos do deferimento que consta na JUNTA, só após essa atualização cadastral que poderá prosseguir com este.

Para dar entrada basta ter uma certidão de interior teor comprovando o registro de alteração naquela época e o DBE emitido agora a pouco, porém com a data de eventos iguais do contrato antigo.

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Fernanda Abreu

Fernanda Abreu

Iniciante DIVISÃO 3, Agente Administrativo
há 5 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2018 | 18:30

Obrigada Phillipe, acabou sendo mais fácil do que isso.

Pedi uma revisão cadastral na Internet mesmo. Demorou, mas os dados foram atualizados.

Enquanto aguardava fui na Jucesp e consegui um documento que demonstrava que a alteração de 2015 estava certa no computador deles, ela só não tinha sido atualizada para nós. Anexei esse documento na alteração que eu precisava fazer e o processo foi deferido em pouquissímo tempo. Inclusive antes da atualização cadastral das alterações de 2015.

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