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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Domingo | 2 setembro 2018 | 17:05

Maria Conceiçao de Almeida
Boa tarde!

O salário maternidade é registrado e terá direito desde que tenha efetuado retirada pro labore mensal e com o devido recolhimento do Inss, através da GPS.

O pagamento da Guia Das, que é referente ao tributo devido sobre o faturamento não lhe dá condições ao auxílio maternidade.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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