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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Cálculo pelo lucro real

Danielle Marina

Danielle Marina

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 4 setembro 2018 | 10:07

Estou iniciando um escritório contábil, tenho um cliente atacadista que fatura 200.000,00 gostaria de saber toda a tributação dele pelo lucro real , na compra de suas mercadorias para revenda ele poderá creditar PIS e COFINS de 1,65% e 7,6% , na venda de todas as mercadorias ele terá o débito desses impostos? Qual a alíquota de IRPJ e CSLL e como calcular? Pelo faturamento dele sei que compensa ser do Simples Nacional , porém preciso demonstrar pelo lucro real.

Douglas Jr.

Douglas Jr.

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 5 anos Domingo | 9 setembro 2018 | 09:44

Bom dia Danielli, como vc nao especificou qual atividade é o comercio atacadista, vou conciderar a atividade 4637-1/99 - Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente, para vc ter uma ideia de como funciona.

1- Lucro real mensal: Poderá ser optante pelo Lucro Real, mesmo que não se encaixe em nenhuma hipótese de obrigatoriedade ao Lucro Real (Lei nº 9.718/1998, art.14)

2. Tributos Federais:
- Irpj: Presunção de 8% e aliquota de 15%. Adicional de IRPJ de 10%, sobre parcela do lucro real que excede o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do período de apuração (Lei nº 9.249/1995, art. 3º).
Base legal das informações: Lei nº 9.249/1995, art.15; Lei nº 9.430/1996, art.2º a 4º e 6º.

- Csll: Presução de 12% e aliquota de 9%. Base legal da informação Lei nº 9.249/1995, art.20; Lei nº 9.430/1996, art.28.

- Pis/Cofins: A tributação do PIS e da COFINS ocorrerá mediante a aplicação das alíquotas sobre as receitas auferidas dos produtos vendidos, devendo verificar se o produto possui algum tratamento diferenciado (incidência monofásica, alíquota zero, suspensão) perante a legislação. Depois de verificado que o Produto por NCM não possui tratamento diferenciado, aplicar-se-á as alíquotas 1,65% para o pis e 7,60%. Essa regra aplica-se também para os créditos nas entradas. Base legal da informação Lei nº 10.637/2002, arts. 1º a 6º e Lei nº 10.833/2003, arts. 1º a 8º.

Cabe salientar que as empresas do lucro real, podem ter crédito além das suas compras para revenda. Esses creditos estão elencados no Art. 3º, inciso IV da Lei nº 10.637/2002 e no Art. 3º, inciso IV da Lei nº 10.833/2003. Cabe salientar que para apurar o irpj e a csll, vc eve levantar os balancetes/dre/lalur com as devidas exclusões ou adições.


Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2018 | 07:34

Danielli,

No regime do lucro real o imposto é devido a cada mês ou cada trimestre. No caso de o contribuinte optar pelo cálculo trimestral deverá fazer antecipações mensais com base em balancete ou balanço de suspensão, e, nesse caso, adotará critérios idênticos ao do lucro presumido e fará a consolidação final em dezembro e pagará a diferença ou poderá pleitear a restituição, se for o caso. No caso da apuração com base no trimestre serão levantados balanços definitivos e os impostos apurados também serão definitivos.

O lucro real é calculado da seguinte forma:

Resultado do Exercício + Adições - Exclusões - Compensação de prejuízos fiscais anteriores.

Procedimento idêntico é adotado para a CSLL.

Para saber muito mais sobre esse tema você deve dedicar muito tempo para leitura e entendimento da IN RFB 1.700/17.

Sobre as repercussões no campo do PIS e COFINS, você já sabe: débito sobre as vendas e crédito sobre as mercadorias adquiridas, pelas alíquotas que você colocou na pergunta.

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