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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária ou Diferencial de Alíquota

Rafael Dias de Oliveira

Rafael Dias de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2018 | 14:50

Marina Santos Boa tarde,

A Substituição tributária em relação às operações subsequentes caracteriza-se pela atribuição a determinado contribuinte (normalmente o primeiro na cadeia de comercialização, o fabricante ou importador) pelo pagamento do valor do ICMS incidente nas subsequentes operações com a mercadoria, até sua saída destinada a consumidor ou usuário final.

O diferencial de alíquota é o valor do ICMS a ser recolhido pelo contribuinte nas operações interestaduais de aquisição de mercadorias ou bens destinados ao uso ou consumo ou ao ativo permanente do estabelecimento, obtido pela diferença entre as alíquotas interna do produto no Estado e a interestadual utilizada na operação.

Basicamente é isso.

Att,

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2018 | 15:17

Marina Santos .


Olá.

A melhor forma de identificar seria pela finalidade, se você vai revender o que seu cliente irá fazer com essa mercadoria.

Se Uso e consumo- Difal-

Se ele também for revender- Substituição tributaria-

Lembrando que pra isso - deve se levar em consideração se já foi recolhido na fonte a ST, se a venda e interestadual ou interna.


Duvidas volte a postar.

Marina Santos

Marina Santos

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Auditor
há 5 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2018 | 15:50

Boa tarde Celli Gomes e Rafael Dias,
Obrigada pelos esclarecimentos.

O DANFE tem CFOP 5405 ( compra e venda interna), os campos do valor ICMS estão zerados e o único campo em destaque é o valor total da nota.

Tem algum e-mail para que eu posso enviar a DANFE e me ajudarem ?
Obrigada!

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2018 | 16:11

Marina Santos ..


Olá.


Mais a sua venda será interna? ou Interestadual.


Se for interna você vai repassar também com CFOP: 5405.

Agora se for interestadual precisa consultar o estado de destino e finalidade da mercadoria.

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