x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 2

acessos 373

Caixa da Empresa

Danilo Caetano

Danilo Caetano

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 5 anos Domingo | 9 setembro 2018 | 23:06

Se um empresário faz retiradas da conta Caixa ou Banco da sua empresa, mensalmente, sem escrituração contábil demonstrando o lucro nos balanços, ela pode ser fiscalizada pela Receita federal, e se comprovada a ilegalidade, sera caracterizado como sonegação fiscal, esses rendimentos estão sujeitos à tributação pela Previdência à alíquota de 20% para empresa. Para o empresário, a tributação é de 11% a título de previdência (pró-labore) e de até 27,5% a título de imposto de Renda na Fonte, mais uma multa pelo ato da sonegação?
Resumindo, queria saber qual o procedimento adotado pela receita federal nesses casos, paga IR, INSS, multa pela sonegação fiscal, qual o percentual?

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2018 | 08:39

Bom dia!

A retirada tem sua tributação, como você mesmo disse, pode ser a título de Pro-Labore ou se a empresa fechar balanços e balancetes e apurar lucros pode ser à título de Distribuição de Lucros.

A outra questão é a origem do dinheiro, entradas no Caixa e Bancos devem ter origem de receitas ou aporte de capital, aí sim pode haver sonegação fiscal.

A lei nº 9.430/96 disciplina penalidades de multa resultantes do descumprimento das obrigações tributárias federais. No caso de lançamento de ofício, as multas são calculadas sobre a totalidade ou diferença do tributo.

Posso te indicar várias matérias:
clique aqui

e aqui

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.