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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Transformação de Empresa LTDA em Empresa Individual

Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 5 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2018 | 10:16

Caros colegas, bom dia!

Li alguns publicações postadas aqui neste fórum sobre transformação de LTDA em Empresa Individual, porém são antigas.
Sobre este assunto me restam ainda as seguintes dúvidas e gostaria da ajuda de vocês:

1) Como não há a intenção de recompor o quadro societário e nem de fazer quaisquer outras alterações, posso pular essa etapa de unipessoal para Individual direto ?

2) Pelo que andei lendo sobre o assunto não poderei manter a razão social antiga, pois o nome tem que ser o nome da pessoa. Pergunto-lhe: Posso manter o nome atual como fantasia? Por se tratar de agência de turismo faz diferença manter um nome conhecido há anos.

3) Para a mudança dos dois processos : Alteração transformando a natureza jurídica para empresário e Empresario Individual, a Jucerja fornece modelos de contratos ou terei que usar modelo próprio?

Desde já agradeço a atenção.

Carla

Mariana Oliveira

Mariana Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 5 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2018 | 16:53

Boa tarde, Carla!

Vou compartilhar com vc como funciona em São Paulo (JUCESP):

Sobre a sua primeira pergunta: Você poderá "pular" a parte da sociedade unipessoal somente se for transformar para EIRELI. Os conceitos de Empresário Individual e EIRELI se diferenciam principalmente com relação a três aspectos: capital, separação entre os bens da pessoa física e jurídica e nome empresarial. Para se constituir uma EIRELI, o empresário deve ter, no mínimo, o valor de cem salários mínimos como capital. Para 2018, o valor desses cem salários mínimos é de R$ 95.400,00. Isso já não ocorre no caso do Empresário Individual, que pode ter qualquer capital.
Outra diferença importante é com relação à separação dos bens. No caso da EIRELI, existe a segregação entre os bens da pessoa física e da pessoa jurídica. Já no caso do Empresário Individual não existe na legislação esta segregação.


Sobre o segundo questionamento: O nome da empresa também tem regras diferentes nos dois formatos jurídicos. O Empresário Individual utiliza o próprio nome, também conhecido como firma. Já a EIRELI pode utilizar a firma ou escolher um outro nome, chamado de denominação social. Suponha que o nome da pessoa seja Firmino da Silva Junior e irá abrir uma empresa de tecnologia da informação. Como Empresário Individual, a empresa poderá chamar somente “Firmino da Silva Junior” ou poderá utilizar abreviações do próprio nome e incluir a atividade que a empresa exercerá, como “FS Junior Tecnologia da Informação”. Já no caso da EIRELI, poderá utilizar firma ou denominação social, como por exemplo, “Everest Tecnologia da Informação EIRELI”.

Sugiro confirmar na Junta Comercial de seu estado como funciona e se fornecem os modelos.

Atenciosamente,
Juliana Portes.
Monte Mor/SP.

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