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Recolhimento INSS para Empresário

Joseansilver

Joseansilver

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Financeiro
há 5 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2018 | 13:36

Prezados, Boa Tarde,

Há dois anos atrás abri uma empresa e desde lá não tenho recolhimento do INSS, até abrir a empresa era funcionário regime CLT, onde a empresa que trabalhava realizada os recolhimentos mensais.
Desta forma, a dois anos não tenho recolhimento, pois não tenho pró-labore na empresa (somente distribuição de lucros) e a empresa é Simples Nacional.

Como eu gostaria de voltar a fazer os recolhimentos para a devida aposentadoria, eu precisaria saber:
1) Eu posso fazer o recolhimento via GPS, INSS pessoa física? ou é obrigatório fazer pela contabilidade, INSS empresa?
2) Qual valor que deve ser recolhido mensalmente?

Agradeço antecipadamente,
Obrigado,

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2018 | 17:24

Josean Silverio

Faça pela empresa, em cima do pro labore.

O valor vc escolhe, não pode ser abaixo do mínimo 954,00 e o ideal é que seja na faixa do valor que vc já contribuía antes, ou mais, se possível.


Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Joseansilver

Joseansilver

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Financeiro
há 5 anos Terça-Feira | 11 setembro 2018 | 09:33

Obrigado pelo retorno Karina,

Respondeu a questão 2), porém, ainda preciso saber da pergunta 1) Sou obrigado a fazer pela empresa ou posso fazer eu mesmo via GPS?

Agradeço antecipadamente,
Obrigado,

Joseansilver

Joseansilver

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Financeiro
há 5 anos Terça-Feira | 11 setembro 2018 | 09:52

Agradeço o retorno Francisco,

Porém, a questão é que somente eu quero realizar os recolhimentos do INSS (meus sócios preferem partir para previdência privada), desta forma, se eu puder fazer o recolhimento por fora da empresa, eu faço, só preciso saber se é possível ou se tenho que obrigatoriamente fazer pela empresa? Há uma lei que determina isso?

Obrigado mais uma vez,

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 11 setembro 2018 | 10:01

Josean Silverio

Sendo eles sócios, na empresa, são obrigados a recolher com base no pró labora, ainda que o mesmo seja de um salário mínimo.

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
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CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 11 setembro 2018 | 10:12

Josean Silverio

Não está correto, o pró labore deve ser parte da folha de pagamento na empresa, pois o mesmo é o "salário" do do sócio.

Cláudio Antônio da Silva
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Joseansilver

Joseansilver

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Financeiro
há 5 anos Terça-Feira | 11 setembro 2018 | 10:32

Obrigado pelo Artigo Francisco, excelentes explicações.

Como no contrato social, no que se refere ao pro labore esta da seguinte forma
PRO-LABORE: Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de "pró-labore", observadas as disposições regulamentares pertinentes.

Entendo que por lei não precisamos realizar o pro-labore, correto?
Se sim, eu somente eu quero continuar a fazer os recolhimentos do INSS mensais para fins de aposentadoria, como devo proceder? Preencho a GPS e recolho mensalmente?

Obrigado,

13/09/2018 - ás 16h30
Boa Tarde Pessoal,

Li muitos artigos sobre o assunto, mas só tratam da questão da recolher o INSS pelo p´ro labore, mas nenhum informa que há obrigação de faze-lo pela empresa, então se puderem me ajudar com leis, pois estou inclinado a recolher um GPS mensalmente (20% do valor do salário minimo), e preciso muito saber se posso fazer isso ou não.

Mais uma vez Obrigado,

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