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Holding - Distribuição de Lucros

Tuane das Neves Scheidt

Tuane das Neves Scheidt

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2018 | 13:38

Boa tarde!

A holding A distribui os lucros para a holding B, e a holding B distribui os lucros para os sócios que são pessoas físicas .

quando a holding A distribui para a holding B não tem tributação e quando a holding B distribui para os sócios (PF) tem tributação?

tem alguma base legal que trata sobre isso?

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 11 setembro 2018 | 12:10

Tuane,

A norma geral em vigor é o art. 10 da Lei 9.249/95, que diz:

Art. 10. Os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, não ficarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, nem integrarão a base de cálculo do imposto de renda do beneficiário, pessoa física ou jurídica, domiciliado no País ou no exterior.

A regra é clara; por isso, a distribuição de lucros ou dividendos apurados em balanço regularmente levantado não tem IR na fonte para o sócio residente no Brasil ou domiciliado no exterior. Sócio, como diz a lei é qualquer pessoa física ou jurídica. Lembre-se que é necessário Balanço da Holding A e Holding B.
Os lucros distribuídos pela Holding A serão registrados como receita (não tributável) da Holding B, que, por sua vez, deve ter lucro suficiente para distribuir para as pessoas físicas.


dinho

Dinho

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 25 abril 2019 | 17:11

Edmar me ajude estou com duvida.
Empresa A , constitui em 3 Holding familiar, 1-35% 2 -35% 3 -30% respectivamente.
Na ata houve uma liberação de lucros  5.000.000,00
1 - 35% 1.750,000,00
2 - 35% 1.750.000,00
3 - 30% 1.500.000,00

Procedimento contábil , estou em dúvida, pode corrigir.
EMPRESA A:
DB: Reserva de lucros/ lucros acumulados ( PL ) 
CR: Dividendos a Pagar ( P.C)

Pagamento:
DB: Dividendos a Pagar ( P.C)
CR: Bancos

Empresa 1; Holding:
DB: Dividendos a Receber - Empresa A : 1.750.000,00
CR: Investimento

DB: Banco
CR: Dividendos a Receber - Empresa A : 1.750.000,00


Agora a empresa HOLDING 1, ira pagar ao sócio conforme a sua participação da empresa,
Minha dúvida é
QUAL O PROCEDIMENTO CONTÁBIL
DB: ????
CR: LUCROS /DIVIDENDOS A PAGAR

Aguardo alguém que ajude!

Aguardo.

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 29 abril 2019 | 10:38

Anderson,

Se você está distribuindo lucros, o débito só pode ser a conta de lucro do período ou lucros acumulados.
Você deve estar procurando a origem desse lucro: a origem é a equivalência patrimonial que a investidora deve reconhecer da seguinte forma:

D: Investimento 
C: Receita - Resultado de Equivalência Patrimonial. 

dinho

Dinho

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 29 abril 2019 | 14:50

Edmar, agradeço seu retorno,  no meio raciocínio acima, qual ponto que está errado? Poderia direcionar.

A parte da empresa que distribui o lucro creio que esteja certo , a duvida surge na holding, em que momento vou lançar um lucro a distribuir ( PC - dentro da holding )  aos sócios.

D: Investimento 
C: Receita - Resultado de Equivalência Patrimonial. 

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 30 abril 2019 | 08:23

Anderson,
Na Holding você fará, na data do Balanço, o registro da equivalência patrimonial. Na mesma data ou no dia em que os sócios da Holding decidirem você registrará o montante dos lucros a distribuir, que pode ser igual ou menor que o valor dos lucros acumulados ou do resultado do período. 

Richard Coelho

Richard Coelho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 15 maio 2019 | 09:57

Bom dia Edmar?
Seguindo o caminho que o Anderson demonstrou, aonde se encaixaria o seu apontamento (D: Investimento 
C: Receita - Resultado de Equivalência Patrimonial) ?

Empresa 1; Holding:
seria aqui?
D: Investimento/Participação Societária : 1.750.000,00
C: Receita - Resultado de Equivalência Patrimonial. (DRE)


é necessário este "B", ou posso ir direto para o "C" ?
"B"  DB: Dividendos a Receber - Empresa A : 1.750.000,00
        CR: Investimento/Participação Societária (Ativo não circulante)

"C"  DB: Banco
        CR: Dividendos a Receber - Empresa A : 1.750.000,00

Agradeço

Richard Coelho

Richard Coelho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 15 maio 2019 | 10:40

Edmar,
Obrigado pelo retorno. Agradeço o seu tempo.

Correto, acabei não arrumando o lançamento se não tivesse o "B", ao apontar só o "C".

Este que chamei de "A", que seria o seu lançamento, vejo que está correto então?
Só devo me atentar nesta Receita é se for Holding Pura não é tributável, conforme outros materiais que li, correto?
fonte: http://www.econeteditora.com.br busca Holding Normas Gerais - Boletim N° 09/2016

Quando entra a Equivalencia Patrimonial? com qual período se faz?
A Holding em si se for Pura, ela tem capital social? confuso se ela vai só controlar, ja que li em outra matéria que se empresa controlada "Y" falir a Holding não será afetada pelo prejuízo em negócios ariscados. Ficou um "?" no meu entender.
Desculpe as perguntas, como vamos ter um cliente que quer criar uma Holding para controlar outras 2 empresas, não tenho conhecimento, estou tendo que search tudo, preciso ver a prática sabe, e este post esta vindo a ajudar e muito. Vai ser meu primeiro contato com Holding. Sou muito grato pelo seu tempo.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2019 | 11:51

Bom dia a todos.

A questão de uma empresa (chamada A) distribuindo seus lucros a outra empresa (chamada B) e esta distribui as PFs.

A explanação de nosso grande amigo Edmar está corretíssima, porém talvez não nos foi passada uma situação que pode de alguma forma "turvar" nossas avaliações como analistas: Qual é a atividade da empresa B? Ela de alguma forma administra a empresa A?

Outro ponto: a empresa B recebeu seus lucros, pois ela investiu capital dela, pois o capital ao entrar na empresa A é proveniente da empresa B e não dos sócios da empresa B, pois a partir do momento da transferência do capital seja via integralização ou empréstimo dos sócios ele é da empresa e não dos sócios.

Se a atividade da empresa B for participar de outras empresas, o lucro que ela receber se não houver nada em contrato que especifique que x% do lucro é referente a taxa de adm, vai ser considerado receita operacional e com isso precisa ser tributado.

Agora se a empresa B possui outra atividade principal e desta ela recebe seus rendimentos e tão somente participa da empresa A, neste caso os lucros não entram na base do imposto que porventura for calculado, mas é uma linha bem tenue e que precisa de um estudo para não gerar problemas a empresa.

Sobre o segundo questionamento: toda empresa tem que ter capital social. Se uma empresa for somente gerir, tem que haver alguém que investe. O investidor seu rendimento são os lucros. Agora se a empresa gere e investe vem o raciocínio que expus acima.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Richard Coelho

Richard Coelho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2019 | 13:10

Boa tarde a todos,

Foi uma aula com muita sustância Paulo, parabéns para o amigo. Muito bem explicado.
Conhecimento é isto, do que vale o ter e não passar. Parabéns novamente.

Abraço a todos

Hellen Gomes

Hellen Gomes

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2019 | 13:55

Boa Tarde a todos

Estou com uma duvida, tenho uma empresa na qual faço contabilidade, que o sócio não mora no Brasil e a sua fonte de renda também não é brasileira, ele fez a saída definitiva do país e agora deseja investir na sua holding, porém agora surgiu a dúvida de como tratar esse aporte de capital com dinheiro estrangeiro, ele apenas  declara no pais de origem a saída desse dinheiro  que será utilizado na compra de imoveis ? e no Brasil, ele precisa (ou a empresa) fazer alguma declaração diferenciada que a compra do imóvel da empresa é do sócio x , proveniente do exterior?

João Capetini

João Capetini

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 3 anos Quarta-Feira | 24 junho 2020 | 14:01

Boa tarde!
Minha dúvida refere-se à classificação contábil dos Ganhos de participações societárias, Lucros recebidos  e  Equivalência, Patrimonial. Devo classificar como Receita Operacional ou como Outras Receitas Operacionais, ou ainda como receita não operacional?
At.te

sheila policarpo

Sheila Policarpo

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 29 julho 2020 | 10:38

Bom dia, estou com uma dúvida sobre equivalência patrimonial em patrimônio a descoberto.
Empresa A- HOLDING MISTA- ERELI - Participações societárias. de Lucro Presumido. Aberta em 2019.
Sem movimento em 2019, detém 99,99% da empresa B por cessão de quotas da empresa B para formação da EIRELI
 Empresa B- Ltda. - comércio, Lucro Real. Com movimento, e Patrimônio Liquido Negativo
Quando abri a contabilidade da  empresa A -HOLDING 
Contabilizei
D- Ativo - participações investimento - 200.000,00
C-Capital social - 200.000,00
 Dúvida:
A empresa B está com patrimônio a descoberto em 300.000,00, fiz a equivalência patrimonial e o resultado foi R$ 299.970,00, ultrapassou o valor contábil da Holding.
Lancei D- despesa R$ 200.000,00
            C - conta redutora Ativo - Provisão para perdas R$ 200.000,00
            C (-) Passivo R$ 99.970,00
De acordo com o CPC que informa que temos que lançar a diferença no Passivo.
Mas com esses lançamentos, o ATIVO/PASSIVO não fecham, pois ainda tenho capital social de R$ 200.000,00 C
Qual o procedimento contábil neste caso?
É certo fazer equivalência patrimonial quando não gerou nenhum investimento em espécie, mas cessão de quotas?            
Grata

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