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DCTF para associações sem fins lucrativos - doações

Adilson Leite

Adilson Leite

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 11 setembro 2018 | 10:15

Olá a todos, a DCTF deve ser feita em janeiro do ano posterior quando a associação está inativa, mas e quando ela recebe uma doação em algum mês do ano, como deve ser feita? É necessário declarar e pagar algum imposto referente ao mês da doação?

A associação não possui funcionários, então não paga pis e também é isenta de irpj e csll. Creio que também não pague cofins.
E a doação foi inferior a 10mil, então não é necessário fazer o DACON.

No aguardo, grato.

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 5 anos Terça-Feira | 11 setembro 2018 | 10:33

Prezado Adilson Dacon foi extinto a eras . Vamos ao seu caso a Doação foi feita para a atividade fim da associação correto? Então não há o que se falar de DCTF e de EFD contribuições

Luciano Fayer Bastos

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