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Rescisão de funcionário afastado pelo INSS

Cris

Cris

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 11 setembro 2018 | 13:20

Boa tarde!


Estamos em um dilema, uma pessoa física (matricula CEI) contratou funcionários para construção de um prédio, um desses funcionários está afastado pelo INSS por motivo de machucar em um jogo de futebol.
A questão é que terminou a obra e agora teremos que dispensar todos os funcionários.


Diante disso, gostaria de saber como devemos proceder nesse caso.

Podemos dar o aviso prévio para o funcionário afastado e fazer a rescisão? Ou o aviso tem que ser indenizado? uma vez que ele estando afastado como irá cumprir o aviso?

Obrigada,


carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 11 setembro 2018 | 14:01

Cris,boa tarde.

Em se tratando de encerramento da empresa, e não havendo a possibilidade de transferência desses empregados estáveis, entendemos ser possível a rescisão contratual, haja vista a impossibilidade jurídica de manutenção do vínculo empregatício.

Veja também esse link, vai te ajudar.
Como se trata de c.civil, verifique também junto ao sindicato.

http://www.empresario.com.br/legislacao/edicoes/2008/enc_ativ_emp_afas.html

REINALDO

Reinaldo

Iniciante DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2018 | 15:41

Um funcionário retornou do auxílio acidente recentemente, mas informou para a empresa que não tinha interesse em permanecer na determinada empresa.
A questão é que o funcionário tem estabilidade provisória, visto que o seu benefício é o B91.

Diante disso, gostaria de saber como devemos proceder nesse caso.

quais direitos ele terá, já que ele fez o pedido de demissão?

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2018 | 17:06

Reinaldo ,

Ele terá que pedi demissão, a empresa não pode desligar o mesmo.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2018 | 17:42

Reinaldo, boa tarde.
Primeiro, ele terá que fazer o pedido de próprio punho com suas próprias palavras, senão ele poderá alegar que foi coagido, ou que a empresa passou o texto, mesmo que seja uma linha.

trt-3.jusbrasil.com.br

O direito dele é

Férias Vencidas/Proporcionais
13º Salario

Não terá direito ao FGTS/Seguro Desemprego.

Com relação ao Aviso Prévio, ele terá que cumprir, caso contrário a empresa PODERÁ descontar

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