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Afastamento de 1 Dia, Esse Calculo está Certo? Gera-se Média

CLEITON

Cleiton

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 11 setembro 2018 | 14:13

Prezada Monica Vieira,

O atestado medico em si não vai excluir o dia do colaborador, seu sistema está correto, ele está pagando 1 dia ao colaborador e as medias o mesmo tem direito a receber também, haja vista que o funcionario já percebia comissões e outros eventos.

Atenciosamente,

Cleiton Silva

O impossível é desculpa para o desistente e desafio para o vencedor.
Analista Departamento Pessoal.
CLEITON

Cleiton

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 11 setembro 2018 | 14:27

Monica Vieira

Atestado não é falta, como se é sabido, o colaborador pode apresentar até 15 dias de atestado medico, sem onerar sua folha de pagamento.

Atenciosamente,

Cleiton Silva

O impossível é desculpa para o desistente e desafio para o vencedor.
Analista Departamento Pessoal.
CLEITON

Cleiton

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 11 setembro 2018 | 16:33

Prezada Monica,

O embasamento legal é o que descreve abaixo, mas de forma bem resumida, tudo que se paga ao colaborador de modo não eventual, faz parte da remuneração do mesmo, sendo que seu sistema está proporcionalizando sobre 12 meses, e dividindo por 30 dias e chegando a 1/30 de medias para seu colaborador, reafirmo dizer, está correto o processo que seu sistema está fazendo.


art. 468 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, pois representa uma alteração contratual que prejudica o funcionário da empresa. Além disso, as gratificações/bonificações integram o salário do empregado (férias, 13º salário, entre outros), sujeitando-se à incidência dos encargos sociais, como: INSS e FGTS.

A gratificação/bonificação pode ser classificada de diversas formas:

I) Quanto à periodicidade do pagamento: mensais, bimestrais, trimestrais, semestrais ou anuais;

II) Quanto ao valor: fixas ou variáveis;

III) Quanto à fonte da obrigação:

a) autônomas (decorrentes da vontade das partes, empregado e empregador ou ainda por acordo ou convenção coletiva);

b) heterônomas (decorrentes da vontade unilateral do empregador);

IV) Quanto ao tipo de ajuste: expressas, verbais ou escritas e tácitas;

V) Quanto à causa:

a) gratificações de função (que têm como causa o exercício de uma função específica). O empregado só terá direito a receber a gratificação enquanto permanecer na função. Cessada a causa, cessa o efeito;

b) gratificações de balanço (decorrentes dos lucros acusados em balanço, podendo serem pagas, de forma fixa, percentagem do salário, a critério da empresa);

c) gratificações de eventos (decorrentes de um evento específico como festas, semana da CIPA, campanhas diversas, entre outras).

Em suma, a gratificação, no direito do trabalho brasileiro, é um pagamento que pode ser feito em um mês, semestre ou ano, pelo empregador ao empregado, como maneira de incentivá-lo, e, por isso, é dito como uma “liberalidade” do primeiro. Tem finalidade retributiva e, caso paga com habitualidade, passa a ter natureza salarial.

Atenciosamente,

Cleiton Silva

O impossível é desculpa para o desistente e desafio para o vencedor.
Analista Departamento Pessoal.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 11 setembro 2018 | 17:06

Monica Vieira

Tb não entendi essa média aí.....na verdade não sei pq seu sistema está separando o pagamento do salário do pagamento do atestado, acho que fica mais confuso.

A informação do atestado médico vem somente no rodapé mesmo, informando os dias.

Tem que ver no seu suporte.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2018 | 13:06

Pois é Karina,

O suporte da dominio disse que está certo. Mas não entendo o porque de médias.

Obs.: vc lança atestado de 1 dia no seu sistema? ou somente acima de 3 dias?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2018 | 16:30

Fonte: Manual do Esocial pg. 49

b) Afastamento temporário ocasionado por acidente de qualquer natureza ou doença não relacionada ao trabalho, com duração entre 3 (três) e 15 (quinze) dias, deve ser enviado até o dia 7 (sete) do mês subsequente da sua ocorrência.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2018 | 10:18

Bom dia Karina!

Mas esse artigo que você postou é de acordo com o esocial. ..e antes disso? qual era a obrigatoriedade de lançar os atestados abaixo de 3 dias?
outra situação, mesmo lançando acima de 3 dias, meu sistema fará as mesmas médias..

CLEITON

Cleiton

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2018 | 10:20

Todos atestados tem de ser lançados, haja vista que são informações para e-social também.

Atenciosamente,

Cleiton Silva

O impossível é desculpa para o desistente e desafio para o vencedor.
Analista Departamento Pessoal.
Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2018 | 10:33

Sim, cleiton..mas me refiro antes do esocial, mesmo com 01 dia de atestado, deve ser lançado? e as médias? até agora não encontro um documento plausível que explique o porque das médias em lançamentos de atestados que não geram afastamento.


obrigada.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2018 | 10:38

Monica Vieira

Eu tomo por base o manual do Esocial já que é o que nos guia desde 01/2018 quando foi implantado oficialmente, mas vc pode sim lançar os atestados abaixo de 03 dias, porém, meu sistema por exemplo, não vai enviar pro esocial e consequentemente pros órgãos interessados, mas servirá para controle interno caso queira.

Nesta página do manual que informei, há os demais prazos de envio conforme o tipo de atestado.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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