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Contrato de experiência

Valéria Onorato

Valéria Onorato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2018 | 10:37

Pessoal, podem me ajudar?

Digamos que o contrato de experiência de 45 dias (primeiro prazo) acaba no dia 12/09/2018 e o empregador decide despedir o funcionário neste dia, último dia do primeiro prazo.
Referente aos 50% que a empresa deve ao funcionário, ela deverá que pagar os dias do próximo prazo de 45 dias ou é considerado término de contrato nesse caso?

Thaina Almeida Proença

Thaina Almeida Proença

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2018 | 10:46

Valéria Onorato , boa tarde!

Se o contrato de experiência é de 45 dias, podendo ser prorrogado por mais 45 dias, e o contrato se encerra neste primeiro período, não há necessidade de pagar metade do outro período, sendo que foi encerrado no final do primeiro.

Agora se ela trabalhar 46 dias e só depois a empresa decidir mandar embora, ai sim terá que pagar a metade dos dias que faltam para completar 90 dias.

Atenciosamente,

Thainá Almeida Proença
Skype: thaina.proenca
E-mail: [email protected]
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2018 | 11:02

Complementando

Se o contrato de experiência foi de 45 dias, e não houve a prorrogação, mesmo na entrevista foi mencionado que seria de 90 dias, mas não assinou a prorrogação, então o contrato passa a ser por prazo indeterminado.

Caso a empresa queira prorrogar, então deverá convocar o empregado, pelo menos uma semana de antecedência (para o fim do contrato de 45 dias) e mencionar que a empresa deseja prorrogar por mais xx dias (limite de até 45 dias ou cct), então o empregado irá aceitar ou não.

E irregular assinar a prorrogação no inicio do contrato de trabalho, isso porque o empregado pode ou não aceitar a prorrogação nunca se sabe, e além disso assinando antes e se a empresa dispensar, o empregado PODERÁ questionar a multa de 50%.

E por isso que existe o parágrafo de prorrogação, onde a empresa avisa o empregado e vice-versa se vai ou não continuar/prorrogar, ok..

Valéria Onorato

Valéria Onorato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2018 | 11:07

Carlos Alberto dos Santos

Não sabia dessa questão de o empregador ter que avisar um pouco antes de terminar o primeiro período para ser assinado a prorrogação.
Até porque a maioria dos contratos de experiência são de 90 dias.

A empresa pode colocar o contrato de experiência por 90 dias sem prorrogação ou é uma regra ter o primeiro período de 45 dias e após isso prorrogar ou não?

Aqui na contabilidade, passamos o contrato de prorrogação juntamente com o contrato de trabalho e o empregado já deixa os dois assinados.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2018 | 11:23

Valeria, e por isso que existe no formulario a clausula de Prorrogação, isso porque nunca se sabe se a empresa quer prorrogar ou não, e idem ao empregado.
E aconselhável fazer um contrato em dois periodo, e quando faltar pelo menos uma semana para o termino, então convocar o empregado mencionar a ele que o contrato irá terminar no dia xx e a empresa está propondo prorrogar por mais xx dias, e o empregado então irá aceitar ou não.
Caso não aceite então a empresa já ficará ciente que no dia xx(ultimo dia) o contrato estará encerrado.
No caso de a empresa não querer prorrogar, então avisará o empregado no ultimo dia do contrato.

ok..

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