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distrato social de sócio falecido, e a esposa é sócia dele e

CLAUDIO

Claudio

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2018 | 10:58

Bom dia!

Estou com dúvida como fazer um distrato cujo o sócio é falecido e a esposa é sócia e inventariante dele, 1° como fica na parte do capital social a divisão? 2° quem assinar é ela? duas vezes como sócia e como inventariante ? Se alguém tiver um modelo me envie. Agradeço e fiquem com Deus

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