Joice Moreira da Silva
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoalrespostas 8
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Joice Moreira da Silva
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. PessoalWilliam
Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal Joice Moreira da Silva boa tarde.
Apenas as mercadorias que serão usadas para uso/consumo e ativo você irá realizar o calculo, emitir a guia e fazer o lançamento na SEDIF.
Lucas Marcelo
Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a)William
Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal Lucas Rocha bom dia.
Eu não entendi direito, poderia me explicar?
No estado de Minas as compras para comercialização são destacados os diferenciais de alíquota? recolhido a antecipação (recomposição de alíquota) ??
Lucas Marcelo
Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) William, bom dia!
Isso mesmo.
Empresas do Simples em MG tem 2 impostos diferentes nas compras interestaduais:
Diferencial de Alíquota: Aquisição de mercadorias pra uso/consumo ou ativo imobilizado;
Recomposição de Alíquota: Aquisição de mercadorias para industrialização, revenda ou utilização na prestação de serviço.
William
Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal Lucas Rocha obrigado.
Você teria a base legal sobre essa recomposição de alíquota pois esse assunto é novo para mim e quero me aprofundar mais.
Lucas Marcelo
Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) William,
Art. 42, § 14 do RICMS/MG.
(3354) § 14. O contribuinte enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que adquirir em operação interestadual mercadoria para industrialização, beneficiamento ou acondicionamento não industriais complementares à produção primária, comercialização ou utilização na prestação de serviço, fica obrigado a recolher, a título de antecipação do imposto, o valor correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual, observado o disposto no inciso I do § 8º e no § 9º do art. 43 deste regulamento.
www.fazenda.mg.gov.br
Lembrando que o cálculo é feito "por dentro" conforme disposto no inciso I do § 8º e no § 9º do art. 43. Sugiro verificar a Orientação Tributária DOLT/SUTRI nº 002/2016 que serve como exemplo para calculo tanto do diferencial como da recomposição.
E a data de vencimento é até dia 2 do segundo mês subsequente ao fato gerador, conforme § 9º do artigo 85 do regulamento.
Qualquer dúvida estou à disposição.
William
Ouro DIVISÃO 2, Analista FiscalLucas Rocha muito obrigado.
Joice Moreira da Silva
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. PessoalLucas Rocha, de grande valor foi sua resposta para mim, muito obrigada!
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