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MEI / Emissão de NF avulsa sobre venda efetuada no Mercado L

Tarcisio Cavalcante

Tarcisio Cavalcante

Bronze DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 5 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2018 | 16:36

Amigos, estou com uns problemas e gostaria de alguma orientação.

Sou MEI já há mais de 1 ano, mas até então era MEI de serviço. Já emito Nota Fiscal de Serviço normalmente, pelo site da prefeitura de Fortaleza/CE.

Mas recentemente alterei o meu MEI para comércio também. Já fiz todo o cadastro do site da Sefaz do Ceará e já tenho acesso.

Eu faço vendas de produtos no Mercado Livre. Mas eu não tenho estoque. Eu compro de um fornecedor (no Paraná) e o meu fornecedor faz o envio direto para o meu cliente (em qualquer lugar do Brasil). Meu fornecedor faz a NF para mim e eu emito uma NF para o cliente, da minha venda.

A primeira nota que emiti pelo site da Sefaz ocorreu tudo bem.

A partir da segunda tentativa, eles ficam me pedindo a chave de acesso da NF de compra original. Isto é, para cada venda que eu fizer, eu tenho que colocar na minha NF a chave de acesso da NF de compra original que eu fiz??? Só eu acho isso absurdo? É isso mesmo? Sem falar que vai a chave de acesso da compra original na NF do meu cliente, onde ele pode ver de onde eu comprei o produto originalmente e por quanto.

Apensar de achar absurdo eu segui. Até que uma das notas, além de pediram a chave de acesso da NF original, veio essa informação: "nota fiscal de aquisição dos produtos não foi registrada no SITRAM ( operação interestadual)". Como assim? E as outras notas que foram aprovadas?

Sou MEI, já tive um trabalho enorme para conseguir o cadastro no site da Sefaz para poder emitir NF Avulsa, e a cada NF que eu tento emitir, é toda essa trajetória...

Onde eu estou errando?

Christian Nunes

Christian Nunes

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 18 setembro 2018 | 16:17

Tarcisio Cavalcante Boa tarde,
> Nas operações de compras em outras unidades da federação, em que já ocorre a revenda da mercadoria, sem passar pelo estabelecimento físico do adquirente, como as operações de e-commerce, além da obrigatoriedade do registro  da Nota Fiscal no SITRAM via SANFIT(selagem da NFe) ,  será devido o ICMS Antecipado ou Substituição Tributária, quando for o caso. A obrigatoriedade da selagem será apenas da NF de entrada, e quando do pedido de selagem da NF-e de compra, anexar a NF-e de saída para comprovação fatos.
> A obrigatoriedade alcança a todos os estabelecimentos cadastrados na SEFAZ, seja  regime normal de recolhimento, ME/EPP/MEI, Produtor Rural, Especial ou Outros.  Isso para as operações de entradas interestaduais.

Segue um artigo para melhor entendimento e solução do seu caso:
www.icmspratico.com.br




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