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Pedido de demissão no período de experiência

Luiz Roberto

Luiz Roberto

Iniciante DIVISÃO 3, Desenhista Projetista
há 5 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2018 | 16:46

Estou trabalhando em uma empresa há um pouco mais de 1 mês, comecei a trabalhar no dia 01 de agosto. Só que neste tempo todo minha carteira não foi devolvida e não foi assinado por mim nenhum contrato de trabalho, de período de experiência ou não. Assim, não sei se realmente minha carteira foi assinada e, sendo que não assinei contrato nenhum, se estou em período de experiência ou não.
Venho questionar porque estou querendo sair da empresa no dia 14 de setembro, o que daria 45 dias trabalhados, e gostaria de saber como devo proceder e o que tenho direito.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2018 | 16:52

Luiz Roberto boa tarde!

Independente da sua carteira esta assinada ou não você tem todos os seus direitos garantidos por lei, e se a empresa ainda não assinou sua ctps ela terá que fazer as assinaturas, caso você deseje não dar continuidade no termino dos 45 dias você pode comunicar ao empregador sua intenção, logo você terá direito ao saldo de salário, férias proporcional e décimo proporcional, ainda tem direito ao saque do fgts.

Fredson Lopes

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Luiz Roberto

Luiz Roberto

Iniciante DIVISÃO 3, Desenhista Projetista
há 5 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2018 | 17:07

Então, mas daí surge outra dúvida. Independente se for período de experiência ou não, ou se o período de experiência for 45 dias ou 30, eu tenho direito a todas as verbas rescisórias?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2018 | 17:09

Luiz Roberto,

O termino do contrato de experiência no prazo você tem as verbas acima citadas, já se o contrato tiver passado do período de experiência as coisa mudam, se for pedido de demissão você tem que avisar a empresa com antecedência mínima de 30 dias ou indeniza-la caso não queira cumprir o aviso.

Fredson Lopes

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Luiz Roberto

Luiz Roberto

Iniciante DIVISÃO 3, Desenhista Projetista
há 5 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2018 | 10:43

Fredson, obrigado pela ajuda.

Eu entendo que passando o período de experiência as coisas mudam.

A minha dúvida é que se o período de experiência for de 45 dias, no dia 14 encerra esse prazo, e daí eu sairia dentro desse prazo.
Mas se o período de experiência tiver sido de 30 dias? E depois prorrogado por mais 30 dias. Eu terei que pagar indenização para a empresa referente ao restante dos dias não trabalhados?

O que me deixa mais em dúvida é que não assinei contrato nenhum, nem referente a experiência de 30 ou 45 dias. Não sei o que foi anotado em minha carteira de trabalho. Isso já está tudo errado não!?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2018 | 10:53

Luiz Roberto bom dia!

A parte que reincidir o contrato antes do prazo estabelecido e caso tenha cláusula asseguraria indenizará a outra com metade do tempo restante.

Como até hoje você não assinou nenhum documento, você pode ir ao rh e solicitar sua ctps, em seguida verificar as anotações feitas para se ter uma noção, diga que esta precisando da ctps.

Fredson Lopes

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