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Como gerar GRRF complementar por dissidio e como gerar a SEF

Renato Birali Calio

Renato Birali Calio

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2018 | 08:57

Bom dia a todos,

Estou com uma dúvida enorme.
Tenho um funcionário que foi demitido no dia 28/06/2018. Entretanto, no mês de setembro saiu o dissidio de sua categoria, sendo a data-base 1º de maio, portanto tive que fazer uma rescisão complementar com os valores atualizados.

Agora, minha dúvida é como eu vou gerar essa GRRF complementar (pelo site do Conectividade)? Eu coloco apenas os valores do aviso previo indenizado e o FGTS?

Conforme estava lendo pelo fórum e outras páginas, não se recolhe todos os valores nessa GRRF, então eu teria que recolher através da SEFIP.
Como é o procedimento desse recolhimento? Qual o mês da SEFIP que tenho que retificar, os códigos de movimento, etc?

Sou novo na área, e é a primeira vez que faço uma rescisão complementar e estou completamente perdido.

Obrigado desde já

Giordana

Giordana

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 18 setembro 2018 | 08:29

Bom dia Renato,

Se inicialmente você recolheu o FGTS rescisório por GRRF, você deve agora recolher o FGTS também por GRRF e usará a GFIP apenas para declarar estes valores, com o seu empregado na modalidade 1, movimentação "V3" e a data da movimentação será o último dia do vínculo.

A GFIP será 650 e a GPS deverá ser recolhida com código 2950. A competência da GFIP 650 é sempre a do mês em que saiu o dissídio (09/2018), você não precisará retificar GFIPs anteriores.

Informe o seu trabalhador na categoria "05", assim o sefip não fará calculo de INSS e deixará você informar o "valor descontado do segurado" (para fins de enquadrar o recolhimento de INSS na alíquota correta, conforme tributado anteriormente).

Att,
Giordana

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