Jean Batista da Silva
Prata DIVISÃO 1, Analista Administrativo Olá amigos bom dia !
Em 2016 recebemos por nota fiscal de comodato alguns aparelhos modem. O contrato finalizou e vamos devolver os equipamentos recebidos por comodato. Porém ai surge o problema, ao consultar no CNPJ da filial do cliente ela está baixada. Sendo assim, como devemos proceder nesse caso ?
Não emitir a nota pois a inscrição está baixada ? Devolver a nota fiscal para a matriz ?
Consultei esse artigo, mas não obtive clareza
Artigo 454-A - Por opção do remetente original, tratando-se de operação interna, a devolução da mercadoria poderá ser efetuada para outro estabelecimento do mesmo titular situado em território paulista, hipótese em que o contribuinte que efetuar a devolução deverá: (Acrescentado o art. 454-A pelo inciso III do art. 2° do Decreto 47.278de 29-10-2002; DOE 30-10-2002; efeitos a partir de 30-10-2002)
I - emitir Nota Fiscal a título de "Devolução Simbólica", para o fim de anular parcial ou totalmente a operação anteriormente realizada, indicando:
a) como destinatário, o estabelecimento remetente original;
b) o estabelecimento onde a mercadoria será entregue, mencionando o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ deste;
c) o número e a data da emissão do documento fiscal que acobertou a operação original;
d) comonatureza da operação: "Devolução Simbólica - art. 454-A do RICMS";
e) o destaque do valor do imposto, se devido;