x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 5

acessos 2.634

ICMS Diferencial de alíquota com base de cálculo reduzida

Fernanda Rossete

Fernanda Rossete

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2018 | 11:11

Bom dia!

Meu cliente estabelecido em SP comprou uma mercadoria em RS.
Base de calculo do ICMS: 855,84
Valor do ICMS: 102,70
Base de Calculo do ICMS Substituição: 855,85
Valor do ICMS Substituição: 51,35
Valor total dos produtos: 1.167,04
Valor total da nota: 1.218,39
Inf. Complementares: Base de calculo do ICMS reduzida CFE. Convenio confaz nº 59/91, ART. 23, XIII, dec 37699

Como calculo o diferencial de alíquotas? Uso a base de calculo do ICMS ou o valor dos produtos?

Fernanda R. Fioroto
Auxiliar Fiscal
São Caetano do Sul - SP
William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2018 | 11:48

Fernanda Rossete bom dia.

Essa mercadoria vai ser utilizada para uso/consumo ou ativo?

Se sim esse fornecedor não deveria ter efetuado o calculo de ST mas já que foi feito não precisa realizar o calculo de DIFAL pois já foi pago na forma de ICMS ST e bem mais caro.

TAMIRES

Tamires

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2018 | 16:12

Bom dia!

Meu cliente comprou um carro (ativo imobilizado da empresa), a alíquota destacada na NF é de 12% com base reduzida. Aqui no estado a alíquota também é 12%.
Minha duvida é: Haverá diferencial de alíquota? A questão da base ser reduzida que está me deixando na dúvida.

ALEXANDRE ALVES

Alexandre Alves

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2018 | 17:23

Fernanda;

Em primeiro momento, analisando somente suas informações, podemos deduzir que neste seu caso não precisará recolher o diferencial de alíquotas, ele já foi recolhido.
Note que o campo Base de Cálculo do ICMS e Base de Cálculo do ICMS ST trazem os mesmos valores.
Isso quer dizer que existe protocolo entre o Estado de SP e o Estado do RS e a mercadoria é sujeita ao regime de Substituição Tributária.
Ainda, o valor destacado como ICMS ST no documento fiscal, é o diferencial de alíquotas incidente, embora mesmo sendo um produto destinado ao imobilizado/uso ou consumo, pois provavelmente no protocolo firmado entre os Estados define o remetente também como responsável pelo DIFAL.
Neste sentido, ele cobrou o DIFAL do seu cliente (R$ 51,35) e deve ter recolhido em GNRE (provavelmente!!!) para SP.

Quanto a base de cálculo, o RICMS/SP define o seguinte:

Art. 37 - Ressalvados os casos expressamente previstos, a base de cálculo do imposto nas hipóteses do artigo 2º é:

VI - quanto às entradas aludidas no inciso VI(**compra de imobilizado/ uso ou consumo), o valor sujeito ao imposto no Estado de origem, ou sej, sobre a base de cálculo do ICMS no RS.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.