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redução icms e mva para ncm 0811.90.00

BRUNA RAMOS

Bruna Ramos

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2018 | 11:25

Prezados, bom dia!

Trabalho em uma empresa que realizaa fabricação terceirizada de açaí no Pará.
Tudo é fabricado lá e vem para São Paulo, para venda.
Na venda, utilizamos o CFOP 5403 e 6403 ( dentro e fora consequentemente ).
O nosso NCM é o 0811.90.00 e a condição para vinculo de ST é o peso do produto.
COM ST > produto menor que 1kg > N° CEST = 1708900 > CST 10
SEM ST > produto maior que 1kg > N° CEST = 1708901 > CST 00

Tenho duas dúvidas:
1) Existe alguma legislação que permita a redução da base de cálculo do ICMS normal tanto para a nossa filial no PA ou matriz em SP?
Se sim, alguém poderia me informar os percentuais e o link contendo o dispositivo legal?

2) Tenho dúvidas com relação ao percentual de MVA do produto. Alguém poderia me esclarecer essa parte por gentileza?

Obrigada!

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2018 | 14:03

O Estado do Pará está autorizado a conceder isenção da polpa de açaí nas operações conforme Convênio ICMS 99/17 e de fato isentou, conforme art. 22 do anexo II, RICMS/PA.
O mesmo Convênio autoriza que o Estado do Pará reduza a base de cálculo da polpa de açaí nas operações interestaduais, contudo, não encontrei tal benefício fiscal no anexo III do RICMS/PA.
Seja como for, oriento a ler o Decreto n. 1522/2016 (Dispõe sobre a concessão de incentivos para a indústria do Açaí e dá outras providências) que trata de concessão de benefício da polpa de açai, no caso, terá que buscar o Fisco do Pará para observar as condições.

2) Quanto ao Estado de São Paulo, observe os anexos do RICMS/SP a respeito de isenção e redução de base de cálculo.
Isenção - anexo I, RICMS/SP.
Redução de BC - anexo II, RICMS/SP.

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