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Rescisão Indireta x Abandono de Emprego

Thiele

Thiele

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2018 | 14:03

Boa tarde.

Um funcionário mandou um telegrama para a empresa informando a rescisão indireta a partir do dia 20/08.
Por precaução, a empresa enviou, até o momento, dois telegramas solicitando que o funcionário retornasse ao trabalho.
Durante esse tempo, o funcionário ainda não entrou com nenhum processo (o advogado fez consultas) e não entrou mais em contato.
Como já vai fazer 30 dias e o funcionário ainda não entrou com ação, a empresa quer fazer a demissão por justa causa, devido ao abandono de emprego.

Alguém já passou por algum caso semelhante?
O que aconselham?

Obrigada desde já.

Joyce Souza

Joyce Souza

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2018 | 14:46

Boa tarde, Thiele!
Não tive nada semelhante ao seu caso.
Porém, no seu lugar, eu aguardaria o processo. Pois o funcionário já está "desligado" conforme avisou pelo telegrama.
A dispensa por justa causa, pode ajudar o lado do funcionário na causa que ele possivelmente vai entrar.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2018 | 16:31

Thiele

O que esse telegrama diz exatamente?

A rescisão indireta só pode ocorrer mediante decisão judicial. Um simples telegrama solicitando esse tipo de rescisão diretamente à empresa não tem validade.....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Thiele

Thiele

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2018 | 17:26

Joyce, o complicado é ficar esperando, até agora ele não deu entrada. Entendo seu ponto de vista e é justamente por isso que eu estou na dúvida, de piorar a situação da empresa.

Karina, no telegrama ele diz "vem através da presente informar a rescisão indireta do contrato de trabalho, a partir de 20/08/2018, em face do cumprimento de várias obrigações trabalhistas, nos termos do disposto do artigo 483, alínea "d", da CLT. Sem mais no momento". Em nome do próprio funcionário, sem citar nada de processo, nem de algum advogado.

Essa reclamação é de FGTS em atraso. A empresa está passando por problemas financeiros, então, se caso for a julgamento, ela tem justificativa. Pode ser que a empresa consiga um acordo favorável.

Se tivesse uma ação trabalhista, ai sim. Eu deixaria o contrato suspenso até a decisão.. mas não, não tem nada.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2018 | 17:44

Thiele

Ele menciona exatamente isso " em face do CUMPRIMENTO de várias obrigações trabalhistas" ???

Bom, se é isso que está escrito no telegrama, entendo que não teria validade, visto que ele sozinho não pode definir a rescisão indireta.

Vcs já ligaram pra ele??

O que seu advogado orienta?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Thiele

Thiele

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2018 | 09:42

Karina, escrevi errado, é em face do DESCUMPRIMENTO.. kkkk, senão não faria sentido.

Estou esperando uma decisão do advogado, mas anteriormente ele já havia dito que se o funcionário não entrasse com ação, faríamos a rescisão como justa causa.
Ontem ele fez consulta novamente na Justiça do Trabalho e não consta nada.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2018 | 13:31

Thiele

ah tá rsrsrsrs achei estranho tb!

Vcs ja estão sendo orientados, então aguarde a posição do advogado e se possivel nos de um retorno do caso!

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
José

José

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2019 | 18:12

Olá colegas.

Estou com um caso parecido.

Minha empresa recebeu um telegram de um funcionário notificando a rescisão indireta por justa causa praticada pelo empregador e dando o prazo de 10 dias para ser as verbas rescisórias.

Como devo proceder nesse caso ?

Desde-já muito obrigado.

Att

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 1 março 2019 | 11:14

Felipe

Como orientado acima, a rescisão indireta só pode ser oficializada mediante decisão judicial, que irá analisar se a acusação do empregado é procedente, daí vai definir os termos da rescisão.

Só após a audiência é que vc vai processar qlq coisa no seu sistema.

O telegrama serve apenas para informar a empresa da existencia de processo, onde a empresa será notificada futuramente com a data da audiência e para informar que possivelmente ele não irá mais trabalhar.

Daí vc coloca no seu sistema, a partir da data de recebimento do telegrama, um "afastamento sem remuneração."

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 1 março 2019 | 16:16

Felipe

Interessante que vc tenha um advogado a quem possa recorrer para obter orientação neste tipo de situação.

Vc menciona que no telegrama a funcionária solicita o depósito da rescisão em 10 dias...ou seja, ela já considera a rescisão indireta efetivada, mas, isso não existe, já que esse tipo de rescisão só é efetivada por um juiz, então, ela pode não estar sendo bem orientada.

Um advogado pode te orientar melhor como agir, pois o padrão é o funcionário enviar telegrama comunicando que ingressou com reclamação trabalhista solicitando a rescisão indireta na justiça e que a partir da data xx não mais trabalhará.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
José

José

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 4 março 2019 | 13:14

Karina Louzada, boa tarde.

Sim, já orientei a empresa entrar em contato com seu advogado e já esta tudo encaminhado.

Agora vamos aguardar.

Desde-já muito obrigado.

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