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Banco de Horas

Tainan Souza da Silva

Tainan Souza da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Agente Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2018 | 16:31

boa tarde!

trabalho em uma transportadora que tem seu funcionamento 08:00 as 17:00 de segunda a sexta e 08:00 as 12:00 com escalas dos funcionário.

gostaria de uma ajuda na situação a abaixo:

situação: os funcionários da programação, trabalham possuem sua jornada de trabalho normal como o adm, porém existem momentos em quê uma ou outra funcionária faz a emissão do cte ( documento de liberação dos veículos em trânsito) em casa fora do seu horário na empresa. por orientação do chefe, essas pessoas enviam e-mail informando seu horário prestando o serviço para que posteriormente quando chegar ao fim do mês e for fechado o banco de horas essas horas informadas sejam calculadas por fora e 1h trabalhada equivalha a 1h30.

prossegue essa informação ?
com devo de fato proceder com situações excepcionais como essa?


cordialmente,

Michel Lourenço

Michel Lourenço

Prata DIVISÃO 2, Controller
há 5 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2019 | 11:54

Tainan, bom dia!

Se ela faz serviço extra e há o acordo de banco, essas horas devem ser computadas no saldo do banco.
Quando ao adicional da hora, verifique a sua CCT.

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