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stphanie

Stphanie

Bronze DIVISÃO 2, Monitor(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2018 | 11:24

bom dia fui contratada dia 12/06/2015 porem em 28/12/2015 quebrei o tornozelo e tive que me afastar. Mas ja retornei ao trabalho e eu queria saber se tenho ferias vencidas.

stphanie

Stphanie

Bronze DIVISÃO 2, Monitor(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2018 | 12:36

voltei dia dia 04/05/2017 fiquei internada e dia 17/05/2017 me afastei de novo retornei dia 07/11/2017 ate hoje dia 14/09/2018.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2018 | 13:40

Boa tarde.


1 - Periodo Aquisitivo = 12.06.2015 à 11.06.2016
Afastamento = 28.12.2015 à 11.06.2016
Dezembro = 04 dias
Janeiro= 31 dias
Fevereiro = 28 dias
Março = 31 dias
Abril = 30 dias
Maio = 31 dias
Junho = 11 dias
(-) 15 dias (pago pela empresa)
Total = 151 dias
Esse periodo TERA DIREITO, isso porque ficou menos de 180 dias de afastada dentro do periodo aquisitivo

2 - Periodo Aquisitivo = 12.06.2016 à 11.06.2017
Retornou em = 03.05.2017
Junho = 19 dias
Julho = 31 dias
Agosto = 31 dias
Setembro = 30 dias
Outubro = 31 dias
Novembro = 30 dias
Dezembro = 31 dias
Janeiro = 31 dias
Fevereiro = 28 dias
Março = 31 dias
Abril = 30 dias
Maio = 03 dias
Total = 326 dias
Esse periodo NÃO TERA DIREITO, isso porque ficou + de 180 dias afastada dentro do periodo aquisitivo

Como retornou no dia 04.05.2017, e ficou + 180 dias afastada, então inicia-se um novo periodo aquisitivo
Novo Periodo = 04.05.2017 à 03.05.2018
Afastamento de 17.05.2017 à 06.11.2017
Maio = 15 dias
Junho = 30 dias
Julho = 31 dias
Agosto = 31 dias
Setembro = 30 dias
Outubro = 31 dias
Novembro = 06 dias
Total = 174 dias
Esse período TERA DIREITO, isso porque ficou menos de 180 dias, ok..

stphanie

Stphanie

Bronze DIVISÃO 2, Monitor(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2018 | 14:10

eu perguntei a eles sobre isso e eles me disseram que nao tenho ferias por causa das faltas que adquiri do dia 04 de abril pra ca, isso tem alguma coisa a ver com ferias que foram vencidas?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2018 | 14:29

Stphanie, sim.
Agora precisa verificar quantas falta teve dentro do periodo aquisitivo, veja no link abaixo a tabela

www.ebs.com.br

Mas o primeiro periodo se não teve falta superior a 31 dias, tem direito a ela, só perde as férias se as faltas forem superiores a 31 dias dentro do periodo aquisitivo, acredito que você não tenha tudo isso, ok..

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2018 | 15:01

Não, o perido aquisito se refere ao ano de vigente das férias, exemplo, (no seu caso)

1 - 12.06.2015 à 11.06.2018, esse e o periodo aquisitivo, então se nele você teve + de 32 faltas, então perde o direito.
No link que te enviei, consta o direito de férias com relação as faltas dentro do periodo
Exemplo
Se dentro do periodo aquisitivo teve de 06 a 14 faltas,então terá direito a 24 dias de férias
De 15 à 23 faltas, dentro do periodo aquisitivo, terá direito a 18 dias de férias
De 24 à 32 faltas, dentro do período aquisitivo, terá direito a 12 dias de férias

veja no link abaixo, no item 12/12 - ok.

www.ebs.com.br

stphanie

Stphanie

Bronze DIVISÃO 2, Monitor(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2018 | 15:11

minhas faltas foram esse ano de 2018 comecei a falta em abril/2018 mais acho que nao tenho 30 faltas. Nesse caso perco o direito as minhas duas ferias vencidas?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2018 | 15:19

Pelo que você mencionou, faltas a partir de abril/2018, então você não perdeu direito as ferias dos períodos que mencionei acima

2015/2016 = 30 dias, caso suas falta não tenha sido superior a 05 dias

No periodo de 2017/2018, precisa verificar quantas faltas teve até o dia 03.05.2018, ou seja, de 04.05.2017 à 03.05.2018.

stphanie

Stphanie

Bronze DIVISÃO 2, Monitor(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2018 | 15:28

No caso 04/05/2017 a 03/05/2018 teria direito a mais uma ferias vencida e isso?

Então tenho duas ferias vencidas garantida de 2015/2016 e isso?

Eu não quero mais trabalhar nessa empresa, porem eles falaram que não podem me demitir por causa da minha estabilidade de um ano que termina em novembro/2018 posso pedir pra sair e quais são os meus direitos?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2018 | 16:08

Stphanie, se esse seu acidente foi relacionado ao trabalho,então tem direito a estabilidade de um ano após o retorno ao trabalho, mas se não foi relacionado ao trabalho, a estabilidade e menor e acredito que já tenha terminado, precisa verificar a convenção coletiva de trabalho, sindicato.

Se o acidente foi relacionado ao trabalho,então todo esse período em que ficou afastada a empresa é obrigada a depositar o FGTS mensalmente como se você estivesse trabalhando.

Se você pedir demissão, então não terá direito ao FGTS, multa dos 40% sobre o FGTS, e além disso terá que cumprir o aviso prévio de 30 dias, caso contrario a empresa PODERÁ descontar, e também não terá direito ao seguro desemprego.

Stphanie, sim você tem direito as duas férias vencidas, caso a empresa não reconheça, então terá que acionar o sindicato ou m.trabalho, ok..

Lembrando que as faltas não justificadas dentro do periodo aquisitivo interfere na quantidade de dias de direito, ok..

stphanie

Stphanie

Bronze DIVISÃO 2, Monitor(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2018 | 16:19

O acidente que quebrei o tornozelo foi dentro do trabalho no campo de futebol por que trabalho em um hotel.

Interfere caso as faltas injustificadas foi dentro do período aquisitivo, porem minhas faltas foi esse ano a partir de abril/2018.

Como saber o valor que irei receber ao pedi demissão?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2018 | 18:47

Stphanie, calculando,como PEDIDO DE DEMISSÃO


Vou me basear com data de 28.09.2018

Férias Vencida = 2017/2018
1/3 Férias
Férias Vencida = 2015/2016
1/3 Férias
Feria Dobro = 2015/2016
1/3 Férias
Férias Proporcionais = 5/12 (ou seja salario/12)*5
1/3 Férias
13º Salario = 09/12
Salario = 30 dias

Se você não cumprir o aviso prévio, o empregador PODERÁ descontar, o equivale a um salario

Stphanie, como a empresa, pelo seu relato, não reconhece as férias vencidas, então sugiro a você e para sua segurança que FAÇA A HOMOLOGAÇÃO JUNTO AO SINDICATO OU M.TRABALHO, se a empresa alegar que não precisa, mesmo assim exija que seja feita no sindicato ou no m.trabalho, isso para que você possa alegar que a empresa não quer pagar suas férias vencidas, ok..

No dia da homologação, a carta de concessão do beneficio que o INSS forneceu,nela constará a data do inicio do afastamento e o fim, e também mencionará que foi por motivo de acidente de trabalho, para que o homologador verifique se a empresa depositou o FGTS de todo esse período em que ficou afastada, ok..

O calculo acima e para você ter uma ideia, logicamente que não tem valores porque você não mencionou.

stphanie

Stphanie

Bronze DIVISÃO 2, Monitor(a)
há 5 anos Terça-Feira | 18 setembro 2018 | 18:43

Boa noite queria saber o valor que irei receber pedindo demissão meu salário e 1.200,00?.
E a empresa deu entrada como auxílio doença número 91 esta certo?

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