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TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa do Simples Nacional sofreu retenção, o que fazer ?

REINALDO DOS REIS

Reinaldo dos Reis

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2018 | 13:33

Boa tarde

Gostaria de um auxilio de meus colegas de profissão se possível;
Tenho um cliente optante pelo Simples Nacional (Advocacia) que prestou um serviço para um cliente (P.F.), ação judicial na qual foi ganha, como foi contra a Previdência Social o responsável pelo pagamento foi o banco.
Foi retido a porcentagem de 3% sobre o valor da nota fiscal emitida, lembrando que o banco foi avisado através de carta que a empresa é optante do Simples Nacional.
Como a empresa é do Simples Nacional como devo proceder para reaver esse valor retido indevidamente, posso abater no valor da guia de recolhimento (DAS) ?

Reinaldo dos Reis
Sergio Gustavo

Sergio Gustavo

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2018 | 16:08

Boa Tarde.

Pelo percentual da retenção estou entendendo que é ISS.

Quando for lançar no PGDAS para selecionar na "Prestação de Serviços, exceto para o exterior e tributados pelo Anexo IV, com retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio Município do estabelecimento"

Dessa maneira o valor do DAS será sem o valor do ISS devido.

Sergio

Sergio Gustavo

Sergio Gustavo

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2018 | 09:28

Segundo a lei 10.833/03 a empresa optante do Simples Nacional não faz retenção de PIS/CSLL/COFINS e IR.


Lei 10.833/03

Art. 30.

§ 2o Não estão obrigadas a efetuar a retenção a que se refere o caput as pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES.

Tanto para pessoa física quando jurídica.

Agora se seu cliente PRESTAR serviços de Advocacia a única retenção que poderia ocorrer era o ISS.

Se ele for TOMADOR ai poderiam ocorrer outras.

REINALDO DOS REIS

Reinaldo dos Reis

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2018 | 14:03

Certo, foi como eu entendi também e expliquei ao meu cliente.
Agora o que ficou de resolver para ele é a questão do "prejuízo" que ele sofreu do valor retido pelo banco, até onde sei a unica forma dele reaver esse valor seria pedindo ressarcimento ao banco do valor retido (acho difícil), Sergio você saberia mais alguma opção para reaver esse valor ?
E muito obrigado por estar me ajudando.

Reinaldo dos Reis

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