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Abono de férias

Samanta

Samanta

Prata DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 5 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2018 | 14:59

Boa tarde Adrielle,

A lei diz que para solicitar o abono pecuniário o empregado que desejar converter 1/3 (um terço) de suas férias em abono pecuniário deverá requerê-lo ao empregador, por escrito, até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. Sendo assim, o empregado obedecendo esse prazo, o empregador não pode se opor.

Fonte: http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/ferias_abono.htm

Espero ter ajudado.

Samanta

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