Adrielle Lima
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Adrielle Lima
Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Recursos HumanosSamanta
Prata DIVISÃO 2, Analista Administrativo Boa tarde Adrielle,
A lei diz que para solicitar o abono pecuniário o empregado que desejar converter 1/3 (um terço) de suas férias em abono pecuniário deverá requerê-lo ao empregador, por escrito, até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. Sendo assim, o empregado obedecendo esse prazo, o empregador não pode se opor.
Fonte: http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/ferias_abono.htm
Espero ter ajudado.
Samanta
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