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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Lupicinio Emidio de Carvalho

Lupicinio Emidio de Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2018 | 14:27

Bom tarde a todos

Tenho uma dúvida.

Uma empresa que tem como forma de tributação o Lucro presumido e que apura a CSLL e IRPJ trimestralmente. Não tem receita de vendas, apenas lucro de aplicação financeira. E trimestralmente apenas tem para recolher a CSLL, porque o IRRF sobre aplicações é sem alto ficando assim sem recolher o IRPJ.

A minha pergunta é:

Podemos compensar essa CSLL apurada trimestralmente com o saldo de IRRF que temos a compensar? Ai trimestralmente a empresa muito possivelmente ficaria sem recolher a CSLL ou com certeza ainda que tenha a recolher, o valor seria bem menor.

Ai teria que compensar evidentemente através da Perd-comp, também deixando demonstrado em DCTF? Qual o prazo para eu apresentar essa Perdcomp

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