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Receita de bonificação entra na BC do Simples Nacional?

Jenice Bueno Gonçalves

Jenice Bueno Gonçalves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sábado | 15 setembro 2018 | 09:37

Bom dia a todos!

Tenho um cliente (Simples Nacional) que recebeu uma Nota Fiscal com o CFOP 5910 (bonificação).

Verifiquei que na contabilização desta NF devo proceder da seguinte forma;
D - estoque de mercadorias para revenda (PC)
C- Receita de Bonificação (CR)

Aí veio a minha dúvida. Se a entrada de produtos de bonificação é considerada uma receita, devo incluir o valor destes produtos na base de cálculo do Simples Nacional, para gerar o DAS?

Se alguém puder me ajudar, desde já agradeço!

Douglas Jr.

Douglas Jr.

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 5 anos Sábado | 15 setembro 2018 | 11:11

Não compõem a receita bruta (Resolução CGSN n° 140/2018, artigo 2°, § 5°):

a) a venda de bens do ativo imobilizado (considera-se ativo imobilizado, o ativo tangível utilizado na produção ou fornecimento de bens ou serviços, ou para locação por outros, para investimento, ou para fins administrativos, e cuja desincorporação ocorra a partir do décimo terceiro mês contado da respectiva entrada);

b) os juros moratórios, as multas e quaisquer outros encargos auferidos em decorrência do atraso no pagamento de operações ou prestações;

c) a remessa de mercadorias a título de bonificação, doação ou brinde, desde que seja incondicional e não haja contraprestação por parte do destinatário;

d) a remessa de amostra grátis;

e) os valores recebidos a título de multa ou indenização por rescisão contratual, desde que não corresponda à parte executada do contrato;

f) para o salão-parceiro de que trata a Lei n° 12.592/2012, os valores repassados ao profissional-parceiro, desde que este esteja devidamente inscrito no CNPJ;

g) os rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável.

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