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DCTF (REGIME DE CAIXA OU COMPETENCIA)mês de 01.2018

Cássio Betio

Cássio Betio

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 5 anos Sábado | 15 setembro 2018 | 16:26

Boa Tarde, prezados participantes do fórum.

Tenho uma dúvida em relação a apresentação da DCTF referente o mês de janeiro de 2018 onde é obrigatória a opção pelo regime (caixa ou competência) segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) .

Faço contabilidade de um loteamento que nada tem a ver com variações monetárias em função de taxa de câmbio, na DCTF de Janeiro optei pelo regime de competência, mas terei que reconhecer as receitas e despesas pelo regime de caixa, referente a venda dos terrenos, neste caso, essa opção na DCTF inteferiria no reconhecimento das minhas receitas oriundas apenas das vendas do lotes?

EDMILSON

Edmilson

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2019 | 09:08

Aproveitando a duvida do colega, gostaria de deixar um questionamento sobre o regime de competência a adotar, sou uma associação sem fins lucrativos, e estava adotando o regime de competência, em janeiro/2018. Ao enviar a DCTF 12/2018, deu um erro na validação referente a uma competência que informei "não se aplica" e as demais competências tinha incluído "sem alteração de regime". Para tentar solucionar o meu problema, acabei alterando o regime de competência para regime de caixa, e consegui retificar a declaração que estava dando problema, porem tento voltar a declaração de regime de caixa para competência, não aceita: "Não sera admitida DCTF retificadora, fora do prazo de entrega da DCTF original, para alteração de critério dos direitos de credito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de cambio".

Tem alguma implicação, ou penalização por deixar de regime de competência para regime de caixa.

Agradeço se puderem me dar tirar essa duvida.

Vando Oliveira

Vando Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2019 | 12:48

Bom dia!

Edmilson, estou com o mesmo problema que o seu. Também fiz de uma Instituição Sem Fins Lucrativos e quando fui transmitir a DCTF de 11/2018
deu o seguinte erro:
" A PJ informou que não alterou o regime segundo o qual as variações monetárias cambiais serão consideradas em seu resultado e não existe DCTF ativa referente a PA anterior do mesmo ano calendário na qual tenha sido informado qual o regime adotado (caixa ou competência).

EDMILSON

Edmilson

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2019 | 16:02

Vando Oliveira, você precisa escolher o regime, no meu caso estava optando por regime de competência, porem ao tentar resolver o meu problema de não conseguir envia a competência 12/2018, acabei alterando para "não se aplica", ai mesmo assim não consegui enviar, ai tive que colocar "regime de caixa", porém fiquei na duvida se da alguma implicação ou problemas futuros, por ter optado por regime de caixa, sendo que seria regime de competência. Pelo que andei pesquisando me parece que não da problema, mais irei verificar melhor.

Além disso se optou nas declarações das competências de 02/2018 em diante, por sem alteração de regime, deve manter desta forma todas ate 12/2018, caso teve alguma que no meu caso tinha colocado como "não se aplica", terá que retificar pra concluir os envios.

Att.

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