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Documentação Contábil em Licitação

Paula Malcher

Paula Malcher

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2018 | 11:09

Bom dia
Caros colegas estou com uma situação muito difícil de resolver por não ter experiencia mesmo,espero que vcs possam me ajudar.
Participando de uma licitação um licitante entregou sua documentação com balanço patrimonial outra razão social ,mas com com o mesmo cnpj da participante , alegando que a empresa que está licitante fez uma mudança em seu quadro societário.Porém esta empresa participante está em atividade desde 2010.A mudança foi no quadro societário, a documentação de balanços a ser apresentada não é da empresa participante do certame?é no minimo estranho uma empresa desde de 2010 não ter balanço patrimonial.
Nessa dúvida não sei se existe artigo para me embasar no recurso que entramos.Por gentileza nobres colegas me ajudem.
sds
Paula Malcher

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 18 setembro 2018 | 08:58

Paula Malcher,

O balanço patrimonial que pode ser exigido é sempre o último válido, portanto, hoje, o único balanço que pode ser exigido é o relativo ao exercício de 2017. Quanto à divergência entre razão social e CNPJ, em princípio não é motivo para inabilitação, desde que o CNPJ corresponda aos demais documentos, já que, em alguns casos, a alteração de quadro social pode acarretar a alteração de razão social.

O que pode ser feito é averiguar se a alteração da razão social ocorreu antes ou depois da elaboração do balanço. Se aconteceu após, não há que se falar em inabilitação da licitante. Se ocorreu antes, também não vejo condição para inabilitação, pois pode se tratar de um erro apenas formal (já que o CNPJ é o mesmo). Lembre-se que as regras da licitação devem sempre ser interpretadas no sentido de ampliar a disputa.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3

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