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Participação em empresa LTDA extinta

Paula Moreira

Paula Moreira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2018 | 14:01

Boa tarde

Se uma empresa tem quotas de capital de outra e esta vier a ser extinta, sem devolução do valor do capital investido, como deverá fazer para extinguir o registro do investimento feito (zerar a conta)?

Agradeço o auxilio :)

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 5 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2018 | 16:07

Boa tarde, sra. Paula Moreira.

A base para baixar o investimento (a participação em outra empresa) deve ser o DISTRATO da empresa onde todos os sócios assinam este documento de distrato de sociedade, devidamente reconhecido (arquivado) na Junta Comercial do seu Estado.

Em não havendo valores devolvidos nesta dissolução (distrato) conforme especifica, o valor contábil na conta ANC - Investimentos em sua respectiva conta analítica deve ser baixado o total do investimento, levando em contrapartida no DRE - conta de resultado, em conta analítica de Baixa de Bens do Imobilizado/Investimentos (ou denominação equivalente).

Note que a baixa caracteriza perda total e que vai influenciar no resultado (DRE).

Abraço.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
Jefferson

Jefferson

Iniciante DIVISÃO 4
há 5 anos Terça-Feira | 18 setembro 2018 | 08:02

Bom dia Senhora Paula e Senhor Ronaldo!
Eu e minha noiva estamos com a seguinte situação:

uma empresa extinta que tem como sócio uma PJ(99,99% do capital) e um sócio PF(0,01% do capital), quando a empresa foi extinta restando ainda saldo a pagar de inss a recolher e no distrato não fala de quem é a obrigação de pagar. Como devo proceder para o pagamento desse saldo? Cada sócio deve pagar o valor correspondente a sua cota do capital? se sim como lançar esse pagamento no sócio PJ.


Muito Obrigado! Eu e ela somos novos profissionais precisando de ajuda.

Paula Moreira

Paula Moreira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 18 setembro 2018 | 09:15

Bom dia, Ronaldo

Grata pela resposta. Sei que essa é uma sala de contabilidade mas esse valor baixado seria dedutivel do IR?

Jeferson

Com o encerramento da atividade empresarial, os sócios passam a responder pessoalmente pelos tributos que a pessoa jurídica deixou de pagar.
“A solicitação de baixa do empresário ou da pessoa jurídica importa responsabilidade solidária dos empresários, dos titulares, dos sócios e dos administradores no período da ocorrência dos respectivos fatos geradores” (art. 9º, § 5º, da LC 123/2006, incluído pela LC 147/2014).
Limita-se a participação de cada um.

Jefferson

Jefferson

Iniciante DIVISÃO 4
há 5 anos Terça-Feira | 18 setembro 2018 | 12:09

Boa tarde Sra. Paula!
Muito Obrigado pela resposta.

Pelo que entendi não preciso contabilizar o pagamento desse inss limitado a participação da sócia PJ(99,99%) na contabilidade da mesma? certo?

desculpe está atrapalhando seu tópico sem poder lhe ajudar.

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