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Prazo de Opção Simples Nacional

VANIA D.D.

Vania D.d.

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2018 | 14:11

Boa Tarde!

Tenho um cliente que abriu um CNPJ em meados de 2016, mas desde lá até o mês de julho de 2018 ainda não tinha solicitado nem Inscrição Estadual e nem tampouco Inscrição Municipal. Ficou na inatividade desde seu registro na Junta Comercial. Neste ano resolveu em alterar atividades e endereço de sua empresa, o qual o fizemos no mês de julho/2018. Quando fomos realizar o pedido de Opção do Simples o sistema não me autorizou, informando que empresa não estava apta à opção do simples, sendo que a data da última Licença fora em julho / 2018 e a empresa tem como atividade principal a prestação de serviços de assessoria empresarial.

A agência da Receita Federal de nossa região diz que é assim mesmo. Que agora temos que aguardar o prazo para solicitar a opção para o próximo exercício.

Alguém poderia me dar uma luz de como devemos proceder neste caso tendo em vista de que a empresa até então não estava em atividades e no termo de opção pede qual foi a última data de liberação da última licença expedida?

Agradeço.

Att

Vânia

WELINTON NASCIMENTO DE CASTRO

Welinton Nascimento de Castro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2018 | 14:28

Boa tarde Vânia.

Conforme a resposta 2.8 do Perguntas e Respostas do Simples Nacional, da Receita Federal, seu prazo para opção já prescreveu. Somente será possível a solicitação para o próximo ano.

2.8. A ME ou a EPP que iniciar sua atividade em outro mês que não o de janeiro poderá optar pelo Simples Nacional?
Após efetuar a inscrição no CNPJ, bem como obter as suas inscrições Estadual e Municipal, caso exigíveis, a ME ou a EPP terá o prazo de até 30 dias, contado do último deferimento de inscrição (seja a estadual ou a municipal), para efetuar a opção pelo Simples Nacional, desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição no CNPJ. Isso se quiser que a opção produza efeitos retroativos à abertura do CNPJ.
Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir desse mês e não mais desde a
abertura do CNPJ – ver Pergunta 2.7.
(Base legal: art. 2º, IV, art. 6º, § 5º, I, § 7º, da Resolução CGSN nº 140, de 2018.)

Não se esqueça de verificar se não há nenhuma pendência com relação às Obrigações Acessórias desde a abertura da empresa, por exemplo, a DCTF de Inatividade.

VANIA D.D.

Vania D.d.

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2018 | 14:53

Obrigada Welinton pela sua valiosa ajuda!

Mas eu estava pesquisando e no site da Receita Federal tem um arquivo de formulários onde tem o formulário "Impugnação ao Termo de Indeferimento à Opção do Simples Nacional". .. Você acha que se eu entrar com este pedido na agência vou ter êxito?

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