Deonice Francisca da Silva ,
Pela legislação no link : http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12546.htm tem a legislação e toda sua alteração. Não tem ferramenta que realiza consulta. Vou listar abaixo os principais pontos para desoneração:
- A desoneração da folha de pagamento é opcional;
- Caso a empresa desejar optar, deverá recolher o DARF no mês de janeiro de cada ou no primeiro mês que tive recolhimento no ano calendário;
- As alíquotas são variáveis : 2 á 4,5% sobre o faturamento
- O percentual de retenção 3,5% sobre nf-e
- Você FAZ a compensação apenas da contribuição previdenciária patronal ( cpp). A empresa continua obrigada a pagar o RAT e recolher os valores retidos dos funcionários.
- A desoneração da folha irá ser extinta em 2020.
"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos