Obrigado Everton,
Aqui a personalidade jurídica é de direito público, temos dotação, estimamos receitas e fixamos despesa, tudo de acordo com a 4.320/64.
Não vamos entrar no mérito do sistema financeiro, apenas no sistema orçamentário.
Estudando, tinha em mente isso mesmo que você respondeu, li um acórdão do TCE/RJ que diz sobre reserva de saldo orçamentário para contratos de prestação de serviços continuados:
PROCESSO: TCE-RJ Nº 250.497-8/16
ORIGEM: PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDE
ASSUNTO: CONSULTA
(...)
Feitas estas breves considerações sobre o processo de planejamento governamental,
retorno à primeira questão formulada pelo consulente:
a) A previsão orçamentária dever ser para todo o contrato ou para o exercício financeiro?
Para aqueles contratos cuja duração ocorrer dentro de um exercício financeiro (situação descrita no caput do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93), o conceito de previsão orçamentária coincide com o de fixação da despesa na lei orçamentária anual (reitero: adequação do objeto da despesa e do valor orçado, quer a despesa conste originalmente na lei, quer seja nela incluída por meio de retificação orçamentária procedida pela abertura de crédito adicional). Neste caso, obras e serviços só poderão ser licitados se seus objetos e valores totais constarem do orçamento anual (original ou retificado). Em outras palavras, a previsão orçamentária deve ser para todo o contrato.
Para aqueles contratos cuja duração ultrapassar um exercício financeiro (situação descrita nas hipóteses dos incisos do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93), o conceito de previsão orçamentária transcende o da fixação da despesa na lei orçamentária anual. Deve ser observado também o disposto no inciso IV do § 2º do artigo 7º da referida lei:
IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.
Neste caso, isto é: obras e serviços cuja duração ultrapassar a de um exercício financeiro, a respectiva licitação depende de seus objetos, na íntegra, constarem do plano plurianual e seus objetivos parciais e valores a serem executados no exercício em curso constarem do orçamento anual (original ou retificado). Assim, a previsão orçamentária, entendida como o objeto e valor consignado no orçamento anual em vigor, deve ser relativa às parcelas que serão executadas no exercício financeiro em curso.
Pelo entendimento, o contrato que ultrapassar o exercício financeiro, a reserva de saldo se dará apenas as parcelas a serem executadas no exercício vigente, 31/12, o restante, utilizará a LOA do exercício seguinte, assim entendi.
Lembrando que isso não vale para compra de bens ou serviço a serem executados em parcela única.