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Férias Fracionadas e abono pecuniário

Bárbara Peñna

Bárbara Peñna

Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2018 | 17:09

Boa tarde.

Caso as ferias sejam fracionadas ex: 10 dias no primeiro período e no segundo período o funcionário queira mais 10 dias de descanso e converter os outros 10 em abono pecuniário.

Posso pagar dessa forma? Fiquei em dúvida, porque considerando que um dos períodos tem que ter no mínimo 14 dias, não poderia fazer dessa forma, correto??

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2018 | 17:12

Bárbara Peñna ,

Exatamente, mas sugere ser : 20 dias de descanso e 10 dias de abono.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos

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