Bárbara Peñna
Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Boa tarde.
Caso as ferias sejam fracionadas ex: 10 dias no primeiro período e no segundo período o funcionário queira mais 10 dias de descanso e converter os outros 10 em abono pecuniário.
Posso pagar dessa forma? Fiquei em dúvida, porque considerando que um dos períodos tem que ter no mínimo 14 dias, não poderia fazer dessa forma, correto??