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FÓRUM CONTÁBEIS

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Gfip 650 x Grrf

Giordana

Giordana

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2018 | 17:49

Boa tarde Colegas,

Preciso da ajuda de vocês!

Estou fazendo uma rescisãocomplementar e folha complementar para um mesmo empregado devido a Convenção Coletiva que saiu fora do prazo. A data base é 07/2018, o empregado trabalhou até 08/2018 e a Convenção saiu no mês 09/2018. Sabendo disto, recalculei a folha do mês 07/2018 e recalculei a rescisão ref. 08/2018.

Minha dúvida é a seguinte: o FGTS ref. a folha complementar, devem ser recolhidos em GFIP 650 ou em GRRF, junto com os valores da rescisão (apenas declarado em GFIP)?

Aguardo e desde já agradeço!
Att, Giordana

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2018 | 17:56

Giordana ,

Você irá fazer uma folha complementar 07/2018 é recolhe o FGTS. Depois uma rescisão complementar recolher o fgts da rescisão e informar o saldo do FGTS da folha complementar deste colaboradora.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
Giordana

Giordana

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 18 setembro 2018 | 08:17

Bom dia Magno!

Certo...
Sabes me dizer como faço para informar na GFIP os valores de FGTS ref. a folha complementar?

Esta dúvida surgiu porque:
-Sendo uma mesma GFIP 650, para a mesma competência, quando informo os valores de FGTS ref. a rescisão complementar, na modalidade 1, para que não seja recolhido novamente o FGTS que já foi recolhido por GRRF, não consigo recolher o FGTS da folha complementar, que deveria ser informado em modalidade 0;

Desde já lhe agradeço!
Att, Giordana

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 18 setembro 2018 | 09:38

Giordana ,.

Sabes me dizer como faço para informar na GFIP os valores de FGTS ref. a folha complementar? Só informar os valores no campo remuneração, esta GFIP não irá substituir a mensal.

Esta dúvida surgiu porque:
-Sendo uma mesma GFIP 650, para a mesma competência, quando informo os valores de FGTS ref. a rescisão complementar, na modalidade 1, para que não seja recolhido novamente o FGTS que já foi recolhido por GRRF, não consigo recolher o FGTS da folha complementar, que deveria ser informado em modalidade 0;
Vamos lá, são duas GFIP 650 07 e 08/2018 que você terá que fazer.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos

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