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TRIBUTOS FEDERAIS

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Serviço da lista 7.01 engenharia, agronomia... é tributada p

JUCILÉIA TEIXEIRA DA SILVA

Juciléia Teixeira da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2018 | 18:02

Prezados, Boa Tarde!
Gostaria da orientação dos senhores quanto, por qual anexo devo tributar o seguinte serviço:

Serviço 7.01 Engenharia, Agronomia, Agrimensura, Arquitetuta, Geologia...
Descrição do serviço na NFS-e: Serviço de roço de estradas vicinais, sendo nas duas margens com 1,5 metros de profundidade de cada lado.

Senhores, minha dúvida é se devo tributar este serviço no anexo IV ou no anexo V do simples nacional? E quando for gerar o DAS qual o campo que devo marcar?

Agradeço a atenção!

Deus Abençoe!


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