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contabilidade de entidade sem fim lucrativo

Viviane Rodrigues

Viviane Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2018 | 22:39

Boa noite pessoal...

Acabei de concluir o registro de abertura de uma ONG no cartório, Inscrição Municipal, Estadual e no CNPJ. Estou com algumas dúvidas dos próximos passos?

1) Como escolher seu tipo de tributação?
2) Quais obrigações acessórias devem ser transmitidas?
3) Os fundadores que trabalham na entidade podem fazer recolhimento só do INSS? Segundo eles, não precisam retirar salário, mas gostariam de recolher INSS, isso é possível?
4)Já é isenta e imune só pelo seu registro de entidade de assistência social e educacional sem fim lucrativo ou precisa fazer alguma solicitação junto aos órgãos?

Se tiver algo mais que preciso saber, poderiam me indicar.

Desde já muito obrigada.

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 18 setembro 2018 | 17:52

Viviane, em face da natureza jurídica, não se fala em tributação. sugiro dar uma olhada no site que indico abaixo. ver a obra contabilidade do terceiro setor. creio que será indispensável. mesmo com os bons conselhos é importante ter material para ler. clique aqui e depois no banner portal de contabilidade.

Saudações Contábilistas
http://aescontabilidade.com.br/
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