Joab, consultei como amostragem o estado de São Paulo: beneficio de redução da base de cálculo;
Para outros estados é sempre bom verificar antes de realizar qualquer procedimento.
8413.70.80 - Máquinas, aparelhos e equipamentos industriais: Outras bombas centrífugas: bombas centrífugas, de vazão inferior ou igual a 300 litros por minuto
Base Legal da Redução - Artigo 12, incisos I e II, do Anexo II do RICMS/SP
Produto constante do item 10.2 do Anexo I do Convênio ICMS 52/91.
Nas operações interestaduais destinadas aos Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste ou ao Estado do Espírito Santo, com alíquota de 7%, a base de cálculo será reduzida de modo que a carga tributária seja de 5,14%, de acordo com o artigo 12, inciso I, alínea "a", do Anexo II do RICMS/SP.
Nas operações interestaduais destinadas aos Estados das regiões Sul e Sudeste (exceto ao Estado do Espírito Santo), com alíquota de 12%, a base de cálculo será reduzida de modo que a carga tributária seja de 8,80%, de acordo com o artigo 12, inciso I, alínea "b", do Anexo II do RICMS/SP.
Nas operações internas com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, a base de cálculo será reduzida de modo que a carga tributária seja de 8,80%, conforme o artigo 12, inciso II, do Anexo II do RICMS/SP.
Esta redução de base de cálculo não poderá ser cumulada com qualquer outro benefício fiscal, de acordo com o artigo 12, § 1º, do Anexo II do RICMS/SP.
Manutenção integral do crédito, nos termos do artigo 12, § 3º, do Anexo II do RICMS/SP.
Benefício aplicável enquanto vigorar o Convênio ICMS 52/91.