x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 1

acessos 391

Distribuição do Prejuizo Fiscal utilizado no PERT, registrad

Mauro Vulcao

Mauro Vulcao

Iniciante DIVISÃO 4
há 5 anos Terça-Feira | 18 setembro 2018 | 10:06

A Lei 13.496/2017, prevê a utilização de parte dos saldos de Prejuizo fiscal e BCNCSL , controladas no LALUR e LACS, respectivamente, como compensação de saldo devedor existente no PERT/RFB. A regra contábil, sugere a contabilização do valor utilizado dessas bases (PF e BCNCSLL), eliminando o passivo circulante (saldo devedor PERT), utilizando uma contra transitória, mas com destino final a conta de lucro acumulado no PL, evidenciando dessa forma uma permuta da dívida com terceiros (RFB) para com os SÓCIOS (registro no PL).

Diante do exposto, pergunto se o valor dessas bases negativas (PF e BCNCSLL), utilizadas na compensação do saldo devedor PERT, registradas no PL como lucro acumulado, podem ser distribuídas aos sócios (na ausência de Prejuízo contábil a ser compensado) ?

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2018 | 10:55

Mauro,

Para mim a contrapartida é receita e não ajustes de exercícios anteriores. Essa conta "ajustes de exercícios anteriores" só pode ser utilizada se houver erro que tenha sido cometido em períodos anteriores.

Logo, para mim, não tenho dúvidas em dizer que é receita porque decorre de um fato atual, a permissão de uso do prejuízo para abater uma dívida.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.