x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 236

Diferencial de Alíquotas Partilha - AMAZONAS

MARIANA PINHEIRO

Mariana Pinheiro

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 18 setembro 2018 | 10:51

Olá,


Estamos com uma mercadoria retida no posto fiscal e a situação é a seguinte:

Realizamos uma operação de venda à ordem, cujo adquirente original situa-se em SP e o destinatário no estado do Amazonas, a nota fiscal de "remessa por conta e ordem" foi emitida contra o destinatário, porém a mercadoria encontra-se retida pois a SEFAZ-AM alega que é devido o DIFAL.

Mas não seria devido o imposto quando da venda do adquirente original para o destinatário?

Não encontro a base legal do que eles alegam...


E caso esteja errada a cobrança como eu faço para sinalizar e solicitar a liberação da mercadoria?

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2018 | 09:42

Mariana,

A operação de venda à ordem, pressupõe a presença de 3 agentes (vendedor, adquirente originário e o destinatário). Se a mercadoria for para consumidor final (não contribuinte), o adquirente originário deverá efetuar o recolhimento para o Estado do AM.

Mas, se a venda é para um contribuinte e utilizada para uso e consumo, o estabelecimento destinatário deverá efetuar o recolhimento pelas entradas. Sem entrar no mérito de outras situações, o contribuinte pode estar com pendência junto à SEFAZ/AM ensejando a cobrança no posto.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.