Mariana Pinheiro
Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal Olá,
Estamos com uma mercadoria retida no posto fiscal e a situação é a seguinte:
Realizamos uma operação de venda à ordem, cujo adquirente original situa-se em SP e o destinatário no estado do Amazonas, a nota fiscal de "remessa por conta e ordem" foi emitida contra o destinatário, porém a mercadoria encontra-se retida pois a SEFAZ-AM alega que é devido o DIFAL.
Mas não seria devido o imposto quando da venda do adquirente original para o destinatário?
Não encontro a base legal do que eles alegam...
E caso esteja errada a cobrança como eu faço para sinalizar e solicitar a liberação da mercadoria?