Inaiá Cristina da Silva Paulo
Prata DIVISÃO 2, Assistente Financeiro Caros,
Existe alguma base legal geral referente ao preenchimento dos campos da nota fiscal eletrônica de importação?
Hoje, no ESTADO DE SP,sei que existe a orientação da CAT 06/2015.
Com base nisso, sei que as notas emitidas dentro do Estado de SP devem conter os impostos em campos próprios ( II, PIS e COFINS) , sei que a as despesas que não possuem campo próprio ( taxa do SISCOMEX) devem ser informadas no campo " Outras Despesas", e que fretes e seguros internacionais não devem ser informados em campo próprios pois o frete internacional e o seguro já estão somados no Valor Aduaneiro da mercadoria.
Porém não encontrei nenhuma legislação semelhante para me basear na conferencia das notas emitidas no estado do Rio Grande do Sul por este motivo gostaria de saber se existe alguma legislação federal com essa orientação.
"A dúvida é o principio da sabedoria."
Aristóteles