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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Cancelado por prazo vencido

Cláudio Monteiro

Cláudio Monteiro

Bronze DIVISÃO 4
há 5 anos Terça-Feira | 18 setembro 2018 | 11:29

Dei entrada em uma alteração de uma firma na Jucerja, teve exigência, passou os 90 dias e a exigência não foi cumprida, as taxas eu perco? Como proceder para reaver as taxas já que não tive o serviço prestado? Como proceder?

Cláudio Monteiro

Cláudio Monteiro

Bronze DIVISÃO 4
há 5 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2018 | 10:32

O problema é que a situação do processo é Cancelado por Prazo Vencido e não consigo utilizar as mesmas taxas.

Cláudio Monteiro

Cláudio Monteiro

Bronze DIVISÃO 4
há 5 anos Terça-Feira | 2 outubro 2018 | 08:25

Não teve jeito Mayara Bueno e Fernando H. Buzaneli, tive que pagar uma nova taxa, obrigado pela ajuda.

Diego Anhello Notarnicola

Diego Anhello Notarnicola

Bronze DIVISÃO 4, Escrevente
há 5 anos Terça-Feira | 2 outubro 2018 | 08:49

Olá Cláudio, tudo bem?

Realmente, o pagamento pelo serviço deverá ser pago novamente, visto que o prazo máximo para cumprimento da exigência é de 30 dias. Acredito que todas as Juntas Comerciais obedecem esse procedimento, visto ser requisito de lei.

A título de conhecimento segue fundamentação para tal procedimento pelas Juntas:

Art.40 da Lei 8.934/94: " Todo ato, documento ou instrumento apresentado a arquivamento será objeto de exame do cumprimento das formalidades legais pela junta comercial.

§ 1º Verificada a existência de vício insanável, o requerimento será indeferido; quando for sanável, o processo será colocado em exigência.

§ 2º As exigências formuladas pela junta comercial deverão ser cumpridas em até 30 (trinta) dias, contados da data da ciência pelo interessado ou da publicação do despacho.

§ 3º O processo em exigência será entregue completo ao interessado; não devolvido no prazo previsto no parágrafo anterior, será considerado como novo pedido de arquivamento, sujeito ao pagamento dos preços dos serviços correspondentes."


Sempre a disposição!

Diego Anhello Notarnicola
Escrevente de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa jurídica - SP.
[email protected]

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