Patricia
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia pessoal,
Não sei como procede para registrar uma babá na pessoa fisica do cliente.
O salário é o piso do estado?
Tem uma legislação especifica ou é a mesma da doméstica?
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Patricia
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia pessoal,
Não sei como procede para registrar uma babá na pessoa fisica do cliente.
O salário é o piso do estado?
Tem uma legislação especifica ou é a mesma da doméstica?
Nathália
Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal Patrícia,
Bom dia!
O cargo de babá se enquadra na categoria doméstica, portanto, você cadastrar o empregador (CPF) no portal do eSocial doméstico, cadastrar a funcionária e registrar normalmente na CTPS.
Mensalmente, a folha de pagamento deverá ser feita no próprio portal.
Deve-se seguir o piso salarial estadual ou se tiver sindicato da categoria doméstica em sua cidade, registre pelo piso da função.
Patricia
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde Nathalia,
Obrigada pela informação.
Então devo seguir a lei da doméstica, isso?
Nathália
Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) PessoalPatricia
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Obrigada Nathalia.
E quanto ao contrato temporário para empregada doméstica, é possível?
Nathália
Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal Patricia, bom dia!
O contrato de trabalho temporário é uma alternativa procurada por empregadores domésticos que necessitam substituir uma empregada afastada por licença maternidade ou afastamento por doença. A Lei Complementar 150, que regulamenta o emprego doméstico, estabelece critérios para que o contrato por tempo determinado seja adotado. Porém, a contratação temporária deve sempre obedecer o prazo máximo, que é de dois anos.
Ao contratar o novo empregado por tempo determinado, o empregador doméstico precisa tomar algumas providências. É preciso fazer a anotação na Carteira de Trabalho quanto ao motivo da contratação e esclarecer o porquê do afastamento. Além de emitir o contrato de trabalho formal, para que nele seja discriminado a atividade a ser exercida, se por substituição ou natureza transitória, e o tempo de serviço.
Patricia
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Então quer dizer que a regra do contrato temporário 180 dias + 90 de prorrogação não posso aplicar para a classe da empregada doméstica?
Somente o prazo determinado de até 2 anos?
Nathália
Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal Patricia,
180 dias + 90?
Não foi isso que eu quis dizer.
O contrato de experiência é uma modalidade do contrato por prazo determinado, cuja finalidade é verificar se o empregado tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado. Da mesma forma, o empregado verificará se adequa às condições de trabalho a que está subordinado.
Conforme determina o artigo 445, parágrafo único da CLT, o contrato de experiência não poderá exceder 90 dias. O artigo 451 da CLT determina que o contrato de experiência só poderá sofrer uma única prorrogação, sob pena de ser considerado contrato por prazo indeterminado.
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