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Carência Auxílio Doença MEI com débitos

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 18 setembro 2018 | 11:53

Boa tarde a todos!

Fiz uma pesquisa no Portal do Empreendedor sobre a carência do Auxílio Doença e lá diz que a mesma é de 12 meses a partir do primeiro pagamento em dia.
Esse MEI possui alguns débitos do ano de 2014, porém daí em diante está em dia com os pagamentos totalizando 45 meses consecutivos entre 2015 e 2018. A pergunta que faço é a seguinte: Ao marcar o agendamento para perícia médica tem a possibilidade do benefício ser negado por causa dos débitos de 2014 ou basta ter em dia 12 pagamentos consecutivos? Outra questão: O não pagamento de duas multas (2015/2016) da declaração anual do Mei pode impedir também a liberação do Auxílio Doença?
Desde já agradeço a todos pela atenção!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 18 setembro 2018 | 12:30

Carlos, boa tarde.
Com relação as suas perguntas, não.
O INSS irá fazer dois calculos, prevalecendo o menor
a) de Julho/94 até a data do pedido
b) dos ultimos 12 meses

O que prevalece e o menor

Sugiro a você que cadastre seu cliente no
meu.inss.gov.br, obtendo senha, e depois verifique no ícone EXTRATO PREVIDENCIÁRIO, se ele não perdeu a carência, nunca se sabe.

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2018 | 13:17

Boa tarde Carlos Alberto dos Santos

Só não entendi muito bem a questão do que prevalece o menor. Não seria a partir do primeiro pagamento em dia? Ele está com o recolhimento do DAS entre o período de 07/2017 a 08/2018 em dia, totalizando 14 meses consecutivos.

Desde já agradeço pela ajuda!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2018 | 13:28

Carlos, boa tarde.
Como e MEI, o valor do auxilio doença será de um salario minimo.

No meu relato anterior, o INSS calcula para determinar o valor do auxilio doença dois calculos, vamos supor que nos ultimos doze meses, houve recolhimento não pela MEI mas como empregado, ou facultativo, onde contribuiu acima do valor mínimo e depois passou a ser MEI.
Então o INSS irá fazer esses dois calculos, média de julho/94 até a data do pedido e depois média dos ultimos doze meses,o que for menor prevale ce para fins do valor do auxilio.

Mas como no seu caso, menciona que os ultimos doze meses foram pelo MEI, então o valor do auxilio será de um salario minimo, lembrando que durante o afastamento não poderá contribuir ao INSS

www.portaldoempreendedor.gov.br

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2018 | 23:26

Boa noite Carlos Alberto dos Santos

Então nesse caso com esses 14 meses pagos consecutivamente o MEI tem direito ao auxilio doença mesmo tendo algumas guias em atraso de anos anteriores, correto?

Mais uma vez lhe agradeço pela atenção!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"

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