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Recibos de férias e holerites

Paulo Henrique Veronesi

Paulo Henrique Veronesi

Bronze DIVISÃO 5, Analista Administrativo
há 5 anos Terça-Feira | 18 setembro 2018 | 14:00

Olá pessoal, boa tarde.

Estou com uma dúvida quanto aos recibos de férias e holerites do período.

Queria saber qual é a forma mais correta e usual de entregarmos as férias aos funcionários. Devo entregar o recibo de férias e adiantar o holerite do mês em que ele estará de repouso ou não há problemas em deixar que o seu salário do mês caia normalmente até a data limite e depois entregar o seu holerite para ele assinar assim que voltar das férias ?


Ex: Funcionário saiu de férias no dia 01/10 e volta no dia 21/10. Entrego o recibo de férias devidamente pago no dia 28/09 e deixo o seu pagamento da competência 09 cair normalmente em sua conta até a data limite da empresa ou devo adiantar esse pagamento junto ao recibo de suas férias?


Existe alguma lei que fale sobre o assunto ou é a critério da empresa?

Obrigado!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 18 setembro 2018 | 16:51

Paulo, boa tarde.
O recibo de férias tem que ser entregue dois dias antes do inicio das férias,ou seja, junto com o pagto das ferias.
O holerith e entregue junto com os demais empregados, mas nada impede de a empresa antecipar o recibo, mas o pagto salarial tem que ser junto com os demais empregados, senão a empresa vai ter problema, ou seja, discriminação.

Paulo Henrique Veronesi

Paulo Henrique Veronesi

Bronze DIVISÃO 5, Analista Administrativo
há 5 anos Terça-Feira | 18 setembro 2018 | 17:07

Carlos Alberto dos Santos

Obrigado pela resposta. Era justamente sobre esse adiantamento que eu precisava saber. Houve uma dúvida a respeito do assunto.
Então como não há base legal fico mais tranquilo.

A respeito da assinatura no holerite. O funcionário assina o seu holerite na data em que voltar ao trabalho? Ex: pagamos até o 5º dia útil, mas ele assinará depois do dia 20 (quando voltar de suas férias) e coloca a data em que ele assinou. É assim mesmo que funciona?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 18 setembro 2018 | 17:23

Paulo, com relação a assinatura no holerith, depende

Se a empresa paga em dinheiro ai sim precisa da assinatura no holerith, e pode ser assinado quando ele voltar.
Agora se a empresa efetua o pagamento através de credito em conta corrente, então não há necessidade da assinatura, o comprovante de deposito já e valido.

Atualmente, alguns bancos fornecem programas onde a empresa envia a folha de pagto através desse programa e o empregado emiti o holerith no terminal do caixa (banco).
Aqui na empresa, temos um acordo com o banco, e enviamos com xx dias de antecedencia e o empregado um dia antes do pagamento já está liberado no terminal do caixa o seu holerith, reduzindo assim o custo e o tempo de imprimir., ok..

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