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Décimo Terceiro no ano de AFASTAMENTO

Michele de Almeida Maria

Michele de Almeida Maria

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 18 setembro 2018 | 14:03

Boa Tarde Colegas,

Sofri um acidente (não foi de trabalho), e meu afastamento pelo INSS iniciou em 05/05/2018 e encerrará no dia 29/10/2018 (177 dias). Minha dúvida é, receberei o 13º referente somente aos meus meses trabalhados? Na convenção coletiva da minha categoria não cita essa situação. Qual artigo da CLT fala á respeito?
E outra dúvida, sei que quando afastado por mais de 180 dias perco meu direito a férias. Mas esse afastamento é contando pelo dia que o INSS me afasta ou os primeiros 15 dias também entra na conta? (Ex.: meu acidente foi no dia 19/04, os 15 dias pela empresa começam a ser contados no dia 20/04 e vai até o dia 04/05)

Atenciosamente.
Michele de A. Maria
e-mail: [email protected]
CLEITON

Cleiton

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 18 setembro 2018 | 14:39

Prezada Michele de Almeida Maria,

Com relação ao 13º você irá receber sim, proporcional aos meses que trabalhou.

Com relação as férias, o afastamento tem de compreender seu período aquisitivo e não o de afastamento.



Atenciosamente,

Cleiton Silva

O impossível é desculpa para o desistente e desafio para o vencedor.
Analista Departamento Pessoal.

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