Michele de Almeida Maria
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Boa Tarde Colegas,
Sofri um acidente (não foi de trabalho), e meu afastamento pelo INSS iniciou em 05/05/2018 e encerrará no dia 29/10/2018 (177 dias). Minha dúvida é, receberei o 13º referente somente aos meus meses trabalhados? Na convenção coletiva da minha categoria não cita essa situação. Qual artigo da CLT fala á respeito?
E outra dúvida, sei que quando afastado por mais de 180 dias perco meu direito a férias. Mas esse afastamento é contando pelo dia que o INSS me afasta ou os primeiros 15 dias também entra na conta? (Ex.: meu acidente foi no dia 19/04, os 15 dias pela empresa começam a ser contados no dia 20/04 e vai até o dia 04/05)