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Férias vencidas não pagas

Andreas P

Andreas P

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Financeiro
há 5 anos Terça-Feira | 18 setembro 2018 | 15:06

Boa Tarde,

A empresa na qual trabalhei realizou minha rescisão porém não colocou no cálculo 1 férias vencida/não gozadas/não pagas; Informando na minha carteira de trabalho neste período de direito de férias: PAGAS NA RESCISÃO.

Eles colocaram somente o valor de cálculo de férias proporcional do ano da rescisão (na qual informaram errado também pois meu direito é de 2/12 avos e informaram na rescisão 1/12).
OBS: A empresa na qual trabalhei é UNIVERSIDADE que tem curso de Contabilidade, Administração entre outros.

Minha dúvida é com relação a esta 1 férias vencida não gozadas e nem pagas:
- Além da empresa ter que pagar valor em dobro desta férias vencida/não pagas/não gozadas, tem alguma outra multa a mais por descumprimento da CLT ?

Andreas P

Andreas P

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Financeiro
há 5 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2018 | 08:57

Bom dia, os fatos descritos já foram comprovados por advogado da área, somente gostaria de saber :

Além da empresa ter que pagar valor em dobro desta férias vencida/não pagas/não gozadas, tem alguma outra multa a mais por descumprimento da CLT ?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2018 | 10:06

Andreia C

Porque do pagamento em dobro das férias vencidas? Já terminou o período de concessão?

O certo é fazer uma rescisão complementar com o devido pagamento das verbas que não foram quitadas.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2018 | 13:40

Andreia C , boa tarde, algo esta errado,

A empresa na qual trabalhei realizou minha rescisão porém não colocou no cálculo 1 férias vencida/não gozadas/não pagas; Informando na minha carteira de trabalho neste período de direito de férias: PAGAS NA RESCISÃO.


''1 Ferias Vencidas'',

Eles colocaram somente o valor de cálculo de férias proporcional do ano da rescisão (na qual informaram errado também pois meu direito é de 2/12 avos e informaram na rescisão 1/12).


Logo pagaram a do Ano, ou seja, só tinha uma para trás.

Já terminou o período de concessão.


Ao ''meu'' ver, esse período de concessão só acaba quando junta 2 Férias, e se não é o caso, não é devido em dobro.


Como a colega Karina falou, basta uma rescisão complementar, e se encerra ao caso.

Meu ponto de Vista, uma duvida, poderia me dizer qual sua data de admissão:?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2018 | 13:46

Andreia C

Tem algo errado....

Como o colega acima citou, se o prazo de concessão venceu, deveria ter então 02 férias vencidas, sendo uma que deveria ser paga em dobro e outra que seria paga como férias vencidas normal + férias proporcionais caso tiver.

Informe data de admissão e a qual período vc considera como férias vencidas;

Houve afastamento no período do contrato?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Andreas P

Andreas P

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Financeiro
há 5 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2018 | 14:30



Admissão 03/11/2010
Período de Licença não remunerada: 06/01/2014 a 06/01/2016

Data do último dia trabalhado 14/01/2016
Valor Liquido informado nas verbas rescisórias : 500,00

LOGO AS FÉRIAS:

03/11/2010 a 03/11/2011 - 1ª FERIAS - OK
03/11/2011 a 03/11/2012 - 2ª FERIAS - OK
03/11/2012 a 03/11/2013 - 3ª FERIAS - informada na Carteira de Trabalho: PAGAS NA RESC. POREM SEQUER INFORMADA NA RESCISÃO
03/11/2013 a 05/01/2014 - 2 MESES de FERIAS PROPORCIONAIS. ( Estas informaram na rescisão porem 1/12 avos )

Conversando com um advogado, na qual apresentei todas documentações) ele informou que teriam que pagar agora férias em dobro.

Alessandro Juliao

Alessandro Juliao

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2018 | 15:11

Olá
Tenho algumas dúvidas em relação ao seu questionamento.
1) Se a baixa foi em 2016 nessa época por ter mais de 1 ano de registro deveria necessariamente ter passado por um sindicato (sei que nem sempre eles pegam esse tipo de problema);
2) Se a baixa foi em 2016, pelo que entendo são 2 anos para reclamar os 5 últimos anos trabalhados e esse prazo já expirou;
3) Se a baixa foi em 2016, o porque a demora em reclamar isso?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2018 | 16:03

Andreia P

Agora deu pra compreender melhor a situação...

Realmente havia férias vencidas a serem pagas na rescisão referente ao período 2012/2013 onde o prazo de concessão foi interrompido pela licença não remunerada, logo o prazo não chegou a vencer OK?

Quando vc retornou da licença, logo houve a rescisão, então, as férias deveriam ter sido pagas na rescisão a titulo de férias vencidas, mas não dobradas.

Vc menciona que o saldo rescisório deu 500,00....houve algum desconto? Se vc retornou dia 06 e a rescisão foi com data do dia 14, logo o aviso prévio foi indenizado certo?

Para analisar corretamente, ideal é que vc disponibilize uma via da rescisão.....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Andreas P

Andreas P

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Financeiro
há 5 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2018 | 08:52

Bom dia,

isto mesmo o q vc entendeu.
Entrei dentro do prazo dos 2 anos.
Mando sim, tem email para encaminhar?

Eles colocaram somente desconto de 275,00 reias por falta (que nem houve), colocou férias de 1/12 avos.
Na minha opinião, prefiro considerar que o valor rescisório foi feito 'Maleficamente' em me prejudicar do que em ERRO pois uma UNIVERSIDADE errar grosseiramente assim ?

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